Fim da escala 6x1: Emenda Constitucional nº 141/2026 é promulgada. Empresas devem ficar atentas aos prazos e às normas coletivas
Por ACI: 17/10/2026
Nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e redução gradual da jornada de trabalho, sem diminuição dos salários.
Foi promulgada nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece novas regras para a duração do trabalho e o repouso semanal remunerado.
A principal mudança é a substituição da tradicional escala 6x1, de seis dias de trabalho e um de descanso, pelo modelo geral de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A Emenda também reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias profissionais.
Quando as novas regras entram em vigor?
A implementação ocorrerá de forma progressiva, observados os seguintes prazos:
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Prazo |
Alteração |
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16/10/2026 |
Publicação da Emenda Constitucional nº 141/2026 |
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16/12/2026 |
Redução da jornada máxima para 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso semanal remunerado |
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16/12/2027 |
Redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais |
As alterações também serão aplicáveis aos contratos de trabalho em vigor, sendo assegurada a manutenção dos salários.
Atenção especial às convenções e aos acordos coletivos
Um dos pontos mais delicados para as empresas está previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 141/2026, que determina que, decorridos dois meses de sua publicação, ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com as novas disposições constitucionais.
A compensação de horários e a redução de jornada também ficam condicionadas a previsão em instrumento coletivo.
Portanto, a partir de 16 de dezembro de 2026, as empresas não poderão continuar aplicando cláusulas coletivas que contrariem as novas regras, ainda que os instrumentos coletivos estejam dentro do prazo de vigência.
A emenda também permite, excepcionalmente, a negociação coletiva de regimes diferenciados de compensação dos repousos, desde que seja assegurada a média de dois dias de descanso semanal remunerado no mês-calendário, com pelo menos um dia de repouso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, empresas que adotam escalas especiais ou necessitam de funcionamento contínuo, bem como compensação de horário deverão avaliar a necessidade de negociação com os sindicatos das respectivas categorias.
Planejamento e segurança jurídica
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 representa uma importante mudança na organização das relações de trabalho e exigirá atenção das empresas, especialmente diante da proximidade da primeira etapa de implementação.
O prazo de dois meses para a adequação inicial e a perda de eficácia das cláusulas coletivas incompatíveis tornam indispensável a revisão antecipada das jornadas e dos instrumentos coletivos aplicáveis.
A Consultoria Trabalhista da ACI seguirá acompanhando os desdobramentos da nova legislação e permanece à disposição das empresas associadas para prestar orientações sobre a adequação das escalas de trabalho, a interpretação das normas coletivas e as medidas necessárias para uma transição juridicamente segura.
Daniela Baum - Advogada
- Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
- Baum Advocacia & Consultoria Empresarial