Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho para tornar regras mais claras, modernas e seguras

Por ACI: 08/10/2021

Em solenidade no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira, 07, o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram portarias de revisão de quatro Normas Regulamentadoras (NRs) e quatro anexos de outras três NRs. No evento, que contou com a presença do Presidente da República, ministros e parlamentares, também foram abertas três consultas públicas. As normas que foram atualizadas são as de número 5, 17, 19 e 30.

Também foram divulgados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos também serão atualizados: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.

O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador. (Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência)

Normas atualizadas

NR 5 - Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

NR 17 - Regras de ergonomia - Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

NR 19 - Que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo  do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

NR 30 – Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo. 

César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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