Fiscalizar ainda é a melhor solução
Acidentes no âmbito do trabalho são hoje um dos grandes motivadores das demandas junto à Justiça do Trabalho. Não é ao
acaso que cada vez mais as empresas vêm investindo em fiscalização e prevenção.
Todavia, infelizmente, nem sempre é possível coibir na totalidade os acidentes, pois muitas vezes o fator humano falha, até
mesmo quando a empresa fiscaliza e impõe comandos que por vezes não são cumpridos.
Nesse caso, ou seja, quando a empresa empregou fiscalização e prevenção e mesmo assim o empregado agiu de forma a
se acidentar, frente à Justiça do Trabalho poderão ser afastadas indenizações por culpa exclusiva da vítima.
É nesse sentido o entendimento emanado pela 7ª Turma do Tribunal do Trabalho da 4º Região, que não reconheceu a responsabilidade do empregador, pois o empregado, ainda que advertido e informado sobre o modus operandi da máquina, ainda assim, resolveu operá-la, desobedecendo ordens de sua chefia.
O empregado foi advertido que não deveria realizar testes na máquina, pois, o equipamento estava sem manutenção, todavia,
contrariando a ordem o colocou em uso, vindo a perder quatro dedos de uma das suas mãos.
Em destaque, trecho da conclusão do julgamento veiculado junto ao site do TRT4 no dia 07.11.2019:
“Mecânico que agiu com imprudência ao acionar máquina e teve dedos atingidos não deve ser indenizado:
(...) a juíza entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e indeferiu o pagamento das indenizações. Descontente com a sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 7ª Turma mantiveram o julgamento de primeiro grau. Conforme o relator do caso, Emílio Papaléo Zin, ficou comprovado que o mecânico, responsável pelas manutenções genéricas nos equipamentos, tinha treinamento para trabalhar com a máquina em que ocorreu o acidente, e contrariou ordem expressa do chefe para que não realizasse os testes. Além disso, como observou o desembargador, o trabalhador acionou o mecanismo com o pé, em vez de utilizar o acionamento manual. Esse conjunto de procedimentos, segundo o relator, foram imprudentes e geraram o acidente.”
Ao teor da decisão proferida, fica subentendido que a fiscalização é uma das soluções efetivas para que a empresa não seja
condenada ao pagamento de indenizações em caso de acidente.
Nesse caso, é importante que o superior hierárquico esteja atento ao comando de suas ordens, para, em caso de descumprimento, sejam emitidas advertências ou até mesmo suspensões que podem culminar, inclusive, em dispensa por justa causa. É do empregador o poder diretivo do exercício da função de forma correta com vias de coibir acidentes de trabalho, cujo comando deverá ser seguido pelo empregado.
A integralidade da notícia pode ser visualizada pelo endereço:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/274048
FERNANDA CUNHA | ADVOGADA
Solange Neves Advogados Associados