Brasil aprova Convenção nº 187 da OIT
O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026, o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). O Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026.
A Convenção nº 187 tem como principal objetivo fortalecer uma cultura permanente de prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e demais riscos relacionados às atividades laborais, incentivando a melhoria contínua das políticas, dos sistemas e dos programas de segurança e saúde no trabalho.
Para as empresas, a aprovação merece atenção porque reforça uma tendência que já vem sendo observada na legislação trabalhista brasileira: a gestão de saúde e segurança não deve se limitar ao cumprimento formal de documentos e obrigações, mas precisa estar efetivamente incorporada à rotina da empresa.
Vigência da Convenção nº 187 no Brasil
É importante salientar que a Convenção nº 187 da OIT ainda não está vigente no Brasil. Após a aprovação legislativa da Convenção nº 187, ainda são necessárias as etapas próprias para a ratificação e incorporação do tratado.
O próprio registro oficial do Senado informa que o ato internacional aprovado pelo Decreto Legislativo somente será aplicável no território brasileiro após sua promulgação pelo Poder Executivo.
Além disso, o artigo 8º da Convenção nº 187, estabelece que a sua vigência para cada Estado-membro ocorre somente 12 meses após o registro do instrumento de ratificação pela OIT.
Até 17 de setembro de 2026, a base oficial NORMLEX da OIT ainda relaciona a Convenção nº 187 entre os instrumentos não ratificados pelo Brasil. Portanto, a aprovação ocorrida em setembro não significa a criação imediata de novas obrigações trabalhistas para as empresas.
O que estabelece a Convenção nº 187?
A convenção trabalha essencialmente com a ideia de melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. O instrumento prevê que os países desenvolvam e fortaleçam uma política nacional, um sistema nacional e um programa nacional de segurança e saúde no trabalho, com participação das organizações representativas de empregadores e trabalhadores. A finalidade é prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho e promover ambientes laborais progressivamente mais seguros.
A aprovação ganha relevância adicional porque a Convenção nº 187 integra, juntamente com a Convenção nº 155, o conjunto de convenções fundamentais da OIT relacionadas à segurança e saúde no trabalho. O Brasil já ratificou a Convenção nº 155, que está em vigor no país desde 1993, mas ainda não concluiu a ratificação da nº 187.
O que muda para as empresas, neste momento?
Por enquanto, não há nenhuma nova obrigação trabalhista diretamente exigível das empresas em razão da aprovação da Convenção nº 187. Isso significa que a aprovação não exige, isoladamente, a criação de um novo documento de SST, a alteração imediata do PGR ou do PCMSO, nem estabelece uma nova penalidade aos empregadores.
Entretanto, a medida é relevante porque sinaliza o fortalecimento institucional da política brasileira de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais, podendo repercutir futuramente em iniciativas legislativas, regulamentares e fiscalizatórias relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Por isso, para empresários e gestores de RH, o momento é adequado para verificar se as obrigações que já existem estão sendo efetivamente cumpridas.
Na prática, onde as empresas devem concentrar sua atenção?
A Convenção nº 187 reforça uma lógica preventiva que já está presente nas Normas Regulamentadoras brasileiras (NRs). Nesse cenário, alguns pontos merecem especial atenção das empresas:
1 - PGR e gerenciamento de riscos: verificar se o Programa de Gerenciamento de Riscos corresponde efetivamente às atividades e aos riscos existentes na empresa, evitando documentos genéricos ou desconectados da realidade operacional;
2 - PCMSO e saúde ocupacional: manter adequado acompanhamento da saúde dos trabalhadores, considerando os riscos identificados no ambiente laboral;
3 - Normas Regulamentadoras: revisar periodicamente o cumprimento das NRs aplicáveis às atividades desenvolvidas pela empresa;
4 - Treinamentos: controlar realização, periodicidade, conteúdo e comprovação dos treinamentos obrigatórios;
5 - Documentação de SST: manter atualizados os documentos e registros relacionados à segurança e saúde ocupacional;
6 - Riscos psicossociais e saúde mental: acompanhar as obrigações relacionadas aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro da gestão de riscos ocupacionais;
7 - Medidas preventivas: registrar as providências adotadas após a identificação de riscos, acidentes, incidentes ou situações que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O informe técnico que acompanha a aprovação destaca justamente a relevância do PGR, PCMSO, cumprimento das NRs, saúde mental e fortalecimento da cultura preventiva, recomendando revisão periódica dos programas de SST, atualização documental, treinamentos e mecanismos de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Prevenção também é gestão do passivo trabalhista
A discussão não interessa apenas às áreas técnicas de segurança e medicina do trabalho. Uma gestão inadequada de SST pode gerar consequências em diferentes áreas: reclamações trabalhistas envolvendo adicionais de insalubridade e periculosidade, indenizações decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais, reconhecimento de estabilidade acidentária, repercussões previdenciárias e autuações administrativas, entre outras.
Por essa razão, empresários, RH, SESMT e responsáveis pela gestão ocupacional devem trabalhar de forma integrada. Mais importante do que possuir formalmente um PGR, PCMSO ou certificado de treinamento é conseguir demonstrar que as medidas previstas nesses documentos são efetivamente aplicadas no ambiente de trabalho.
Conclusão
A aprovação da Convenção nº 187 não exige providências extraordinárias ou imediatas, pois o instrumento ainda não está em vigor no Brasil. Contudo, é um importante indicativo da direção adotada pelas políticas de segurança e saúde no trabalho.
A recomendação para as empresas é aproveitar o momento para realizar uma revisão preventiva de suas práticas: verificar a atualização do PGR e do PCMSO, conferir a documentação de SST, avaliar o cumprimento das NRs aplicáveis, revisar treinamentos e procedimentos internos e, principalmente, verificar se os riscos existentes no ambiente laboral estão sendo identificados e efetivamente controlados.
A mensagem da Convenção nº 187 é clara: segurança e saúde no trabalho devem ser tratadas como um processo permanente de prevenção e melhoria contínua, e não apenas como uma obrigação documental.
Portanto, acompanhar esse movimento e manter uma gestão estruturada de SST representa não apenas conformidade legal, mas também uma importante medida para reduzir acidentes, preservar a saúde dos trabalhadores e prevenir passivos trabalhistas e previdenciários.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial