TST reconhece como válida terceirização através de “pejotização”
Em julgado recente (11/04/2023), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como lícita a terceirização por “pejotização” entre um profissional fisioterapeuta e o clube de futebol Ponte Preta. De acordo com os autos, o fisioterapeuta trabalhou no clube entre 2008 e 2019, mas em 2013 o vínculo trabalhista foi rompido e seu contrato passou a ser terceirizado. A partir daí, passou a ser prestador de serviços através de uma firma constituída, que tinha com outros fisioterapeutas, desde 1997.
Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Campinas, como o Tribunal Regional da 15ª Região haviam acolhido as alegações do trabalhador e reconhecido o vínculo de emprego. O clube tinha sido condenado a pagar o valor de R$ 500 mil em verbas trabalhistas e rescisórias para o fisioterapeuta.
A defesa do clube argumentou que "eventual reconhecimento do vínculo de emprego pretendido pelo reclamante significaria beneficiar-se de sua própria torpeza, na medida em que o reclamante foi titular da empresa prestadora de serviços regularmente constituída e contratada e manteve-se confortavelmente nessa situação, mansa e pacificamente, por longo tempo auferindo regularmente sua contraprestação, em montante muito superior ao valor de mercado".
No TST, o ministro relator, Alexandre Luiz Ramos, lembrou que “não há mais falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de contratação por “pejotização”, pois tal discussão se insere no tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, no qual se fixou tese no sentido de que “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas”.”
Ainda, de acordo com o ministro relator cabe às demais instâncias do Poder Judiciário apenas aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal aos casos concretos. (Fonte: Adaptado do TST)
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia Empresarial