STF ratifica decisão liminar que amplia licença maternidade de nascimento prematuro

Por ACI: 27/04/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, os termos da decisão liminar deferida pelo ministro-relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido, aquela que acontecer por último, como marco inicial da licença-maternidade. Segundo o teor da decisão, a medida deve se restringir aos casos de nascimento prematuro que apresentem maior gravidade, principalmente aquelas/aqueles que apresentem internações que excederem o período de duas semanas.

Conforme o voto do relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (assim considerados aqueles que acontecem antes de 37 semanas de gestação), e a decisão é a forma adequada para suprir a omissão da legislação sobre a matéria, pois um projeto que disciplina o assunto tramita no Congresso Nacional desde 2015 sem que tenha sido submetido a votação e convertido em Lei.

ANESIO BOHN | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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