Saque Calamidade do FGTS: uma alternativa aos empregados afetados por desastres naturais

Por ACI: 06/05/2024

Os empregados afetados pelas recentes enchentes e inundações no Rio Grande do Sul têm à disposição o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em razão do estado de calamidade pública. Esta modalidade permite o saque do saldo da conta do FGTS em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham afetado diretamente a área de residência do trabalhador.

Para cada evento classificado como desastre natural, o valor máximo disponível para saque é de R$ 6.220,00, desde que não tenha sido realizado um saque por calamidade nos últimos 12 meses. Os residentes dos municípios mencionados na Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024, emitida pelo Governo Federal, que reconheceu o estado de calamidade pública, estão habilitados para este benefício.

Os interessados devem comprovar à Caixa Econômica Federal que residem nas áreas afetadas.

O saque pode ser solicitado através do aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

A liberação dos fundos é rápida, permitindo que os trabalhadores afetados possam utilizar o valor para atender às suas urgências. A Caixa se comprometeu a enviar equipes para as regiões mais afetadas, garantindo que o apoio chegue prontamente aos necessitados. Uma vez liberado, o saque poderá ser realizado diretamente pelo aplicativo do FGTS, oferecendo conveniência e agilidade aos beneficiários.

O Saque Calamidade faz parte de uma série de medidas regulamentadas pelo Decreto nº 5.113/2004, destinadas a prover assistência emergencial em eventos excepcionais. Esta opção de saque reforça o compromisso do FGTS em servir como um recurso de segurança financeira em momentos críticos.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site do FGTS aqui, que está sendo atualizado constantemente para refletir as inclusões dos municípios afetados pela calamidade na nossa região.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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