Publicada portaria que altera a NR- 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
Por ACI: 15/08/2022
A edição do Diário Oficial da União de 12 de agosto conteve a Portaria 2.318 MTP, de 03 de agosto de2022, que entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ou seja, em 10 de novembro de 2022, para aprovar a nova redação da NR-4 - Norma Regulamentadora 04 - SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Em breve síntese, o texto normativo publicado apresenta inovações em relação e indica que, dentre outros, os graus de risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente GR - Grau de Risco da NR-4, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.
O planejamento de revisão deve indicar o prazo de adequação das empresas se alterado o seu enquadramento de grau de risco com base na atualização, considerando ainda que a primeira atualização deve ser publicada em até dois anos após a 12 de agosto de 2022, data de início da vigência da portaria, ou seja, 12 de agosto de 2024.
Os SESMT atualmente em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 02 de janeiro de 2023. Já os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da redação anterior da NR-04, passam a ser denominados como SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 da nova redação da NR-4.
Ao lado, o link de acesso ao inteiro teor da portaria publicada: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624
Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados