Publicada portaria interministerial que divulga tabela do INSS para aplicação em 2023
A edição do Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2023 contém a Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023, do Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Ministério da Fazenda, que apresenta, dentre outras normas, com efeitos a partir de 01 de janeiro, os benefícios pagos pelo INSS e a nova tabela de salário de contribuição para a Previdência Social para aplicação no exercício de 2023, nas faixas salariais de contribuição com base no reajuste do salário-mínimo efetivado a partir de 01 de Janeiro de 2023 no valor de R$ 1.302,00.
Estipula igualmente que, a partir de 01 de janeiro de 2023, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração mensal -------- Valor da quota
Não superior a R$ 1.754,18 -- R$ 59,82
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para pagamento de remuneração a partir de 01 de janeiro de 2023.
Remuneração mensal ------------ Alíquota progressiva para fins de de recolhimento ao INSS
até R$ 1.302,00 ---------------------- 7,5%
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 - 9%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 - 12%
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 - 14%
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento publicado:
César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados