Portaria MF nº 612/2023 reduz a zero alíquota do imposto de importação nas compras on-line de até US$ 50,00

Por ACI: 24/07/2023

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2023 a Portaria MF 612/2023, que reduziu a 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, com valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, quando destinados a pessoa física, desde que as empresas de comércio eletrônico atendam aos requisitos fixados pela Receita Federal do Brasil, inclusive o de recolher o tributo estadual incidente sobre a importação.

A Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023 estabelece os requisitos para adesão à sistemática em comento.

Consideram-se empresa de comércio eletrônico, a empresa nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros, devendo atender aos seguintes requisitos:

I - Possuam contrato firmado com a ECT ou empresa de courier no qual conste, dentre as obrigações por parte das empresas de comércio eletrônico, as de fornecer todas as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) de forma antecipada à chegada ao País do veículo transportador e de repassar os valores dos impostos cobrados;

II - Exibam para o comprador, na página eletrônica de oferta do produto em site próprio ou de terceiros, as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que deverá ser registrada na declaração de importação e está sujeita à tributação federal e estadual;

III - Destaquem, de maneira visível, a marca e nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria;

IV - Comprometam-se com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação; e

V - Mantenham política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

Os normativos ora noticiados entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.

Marina Furlan - Advogada           
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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