Piseg/RS: fim da exigência dos 10% e ampliação do potencial de destinação pelas empresas
Por ACI: 26/02/2026
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar nº 291/2023, que altera o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS).
A principal mudança é a revogação da obrigatoriedade de repasse de 10% ao Fundo Comunitário Pró-Segurança, condição que até então limitava a adesão empresarial ao programa. Com a alteração, 100% do valor destinado pelas empresas via ICMS poderá ser aplicado diretamente em projetos de segurança pública, aumentando a atratividade e o impacto do Piseg. A medida ainda aguarda sanção do Governador do Estado.
O que é o Piseg
O Piseg/RS é um programa estadual que permite às empresas contribuintes de ICMS destinar parte do imposto devido para projetos de segurança pública previamente aprovados.
Na prática, a empresa direciona recursos que já pagaria ao Estado para investimentos locais em órgãos como:
- Brigada Militar
- Polícia Civil
- Corpo de Bombeiros
- Instituto-Geral de Perícias
Os recursos podem financiar:
- Viaturas
- Equipamentos operacionais
- Tecnologia
- Obras e infraestrutura
- Armamentos e proteção individual
Quanto as empresas podem destinar
Empresas contribuintes de ICMS podem destinar até 5% do ICMS mensal devido, sem custo adicional e sem aumento de carga tributária. Ou seja, trata-se apenas de redirecionamento de imposto já devido, com aplicação direta na segurança da região onde a empresa atua.
Impacto potencial regional
A estimativa regional indica que, com adesão ampla do setor empresarial, a destinação pode alcançar até R$ 8 milhões mensais para projetos de segurança pública locais. Esse volume permitiria elevar significativamente o nível de aparelhamento policial, capacidade operacional, resposta a emergências e presença preventiva, com efeitos diretos na segurança da comunidade e no ambiente de negócios.
Como funciona a destinação
O processo ocorre em etapas:
1 - Órgãos de segurança (BM, PC, Bombeiros, IGP) cadastram projetos no Piseg
2 - Projetos são aprovados pelo Estado
3 - Empresas escolhem projetos locais para apoiar
4 - Empresa destina até 5% do ICMS na apuração mensal
5 - Valor é abatido do ICMS devido
6 - Recurso é transferido ao projeto indicado
Situação atual
O PLC 291/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa com ampla maioria e aguarda sanção do Governador para entrada em vigor. A expectativa é de que a mudança aumente significativamente a adesão empresarial ao Piseg no Estado.
Orientação às empresas da região
A ACI orienta que as empresas contribuintes de ICMS:
- Acompanhem a sanção da nova legislação
- Avaliem a possibilidade de adesão ao Piseg
- Priorizem projetos das forças de segurança locais
- Consultem seus contadores sobre a operacionalização
A participação empresarial é estratégica para o fortalecimento da segurança pública regional.
Daniel Campos – Campal Assessoria
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