Parcelamento do FGTS para empresas em débito. Saiba todas as mudanças e benefícios!

Por ACI: 31/07/2023

Uma das mudanças importantes é que o número de parcelas foi ampliado. Antes, era de até 85 meses para todas as empresas, mas agora, para as pessoas jurídicas de direito público, o parcelamento pode ser feito em até 100 parcelas.

Essa medida tem o objetivo de facilitar que as empresas regularizem seus débitos com o FGTS.

Outra mudança importante é que a Caixa Econômica Federal não será mais a responsável por cuidar dos parcelamentos. Agora, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, a responsabilidade será da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Já nos casos inscritos em dívida ativa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será a responsável.

Os prazos de parcelamento foram definidos da seguinte forma:

  • 85 meses para empresas no geral;
  • 100 parcelas para empresas de direito público;
  • 120 parcelas para microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP);
  • 120 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial deferida ou com intervenção extrajudicial decretada;
  • 144 meses, em favor de microempreendedor individual - MEI, microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP em situação de recuperação judicial com processamento deferido.

É importante ressaltar que empresas que estão no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo não poderão parcelar suas dívidas de FGTS. E se a empresa for inserida nesse cadastro durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento pode ser cancelado.

As novas regras também preveem a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município onde a empresa atua. Essa suspensão valerá apenas durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Mas para isso, o devedor precisará fazer um requerimento.

Por fim, a resolução informa que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão emitir regulamentações complementares para tratar dos procedimentos operacionais necessários.

A Resolução completa está disponível no dite: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.068-de-25-de-julho-de-2023-498990851

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

 

 

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