Palestrante destaca importância da atenção das empresas à saúde mental dos trabalhadores

Por ACI: 27/05/2025

A diretora da ConSeg Gestão Integrada em Saúde, Segurança e Meio Ambiente e vice-presidente de Serviços da ACI, Fabiana Bissolotti, foi a palestrante convidada para a reunião mensal do Comitê Regional de Estância Velha nesta terça-feira, 27.

Fabiana destacou que as mudanças na Norma Regulamentadora 01 (NR-01) tornam obrigatória a avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho e as empresas devem implementá-las desde já, ainda que o início da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE tenha sido adiada para 26 de maio de 2026.

Conforme Fabiana, em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu mais de 3,5 milhões de pedidos de licença médica, sendo 472 mil por transtornos mentais. Cada afastamento durou, em média, três meses, com trabalhadores recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês. O impacto financeiro estimado ultrapassa R$ 3 bilhões.

São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Se considerar o índice por população, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul lideram os registros. A maioria dos trabalhadores afastados em 2024 foi de mulheres (64%), com idade média de 41 anos e com diagnósticos de ansiedade e depressão. “Os números indicam a importância do foco na saúde mental dos trabalhadores”, afirmou.

O que mudou na NR-01?

A NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que todas as organizações devem avaliar e controlar perigos e riscos nelas existentes, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos.

A redação da NR-01 vigente até 25/05/2025 já determinava às organizações realizar o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, o que incluía os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no entanto, a redação atual deu ênfase a essa obrigação.

A fim de evitar qualquer dúvida sobre essa questão, foi especificado na norma que o GRO deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Prorrogação da vigência da nova redação

Com a oficialização da prorrogação, os empregadores têm até 26/05/2026 para se adequarem e estruturarem, focados na prevenção da ocorrência de fatores de riscos psicossociais. Nesse momento, é importante que as empresas revisem sua estrutura organizacional, como foco em evitar situações que podem levar a ocorrência de riscos psicossociais. Para isso, poderão consultar o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (já publicado pelo MTE) e o Manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados (que deverá ser publicado até 24/07/2025).

Também devem estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR, observando os fatores psicossociais, em atendimento à nova NR-01, bem como à NR-17-Ergonomia, já vigente, e alinhar as equipes de RH, SESMT e jurídico para atuarem conforme as alterações regulamentares.

Riscos psicossociais

Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral e outras formas de assédio, conflitos interpessoais, falta de liderança e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

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