O que significa a arbitragem nos contratos?
Quando as partes celebram um contrato para dispor sobre negócios particulares, devem fazer constar uma cláusula de eleição do foro para dirimir eventuais conflitos oriundos daquele contrato. Ou seja, se surgir algum problema na fase de execução do contrato ou houver o descumprimento das cláusulas por uma das partes, deve-se buscar uma forma de composição desse conflito.
Normalmente as partes elegem o foro da Comarca da cidade em que o contrato está sendo celebrado e o litígio será levado ao Judiciário, aguardando uma decisão judicial, que, dependendo da complexidade da matéria, das provas requeridas e dos recursos interpostos pelas partes, poderá levar vários anos para ser definitivamente resolvido.
Ocorre que muitos negócios não podem aguardar tanto tempo por essa indefinição, especialmente quando envolvem contratos empresariais, distribuição de produtos, conflitos societários, direitos de uso de marca, contratos de desenvolvimento de software, aquisição de empresas, enfim, contratos de nível estratégico da organização ou de grande complexidade.
Nessas situações, com orientação de um advogado, as partes podem optar por eleger o foro arbitral para resolver esses litígios, com vantagens que variam de caso à caso.
Atualmente existem Câmaras Arbitrais renomadas e com larga experiência na composição desse tipo de conflito, sendo que a decisão será proferida por um árbitro escolhido pelas partes que seja especialista naquela matéria objeto da discussão. As partes tem os mesmos direitos da Justiça Comum durante o procedimento arbitral, podendo acordar livremente os prazos de defesa, tipos de provas à produzir e outras alegações. No entanto, da decisão a ser proferida pelo árbitro não haverá recurso e cabe à outra parte somente cumprir a sentença arbitral.
No Rio Grande do Sul temos a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação da CIERGS (FIERGS), chamada CAMERS, sob Presidência do Prof. Dr.Luciano Benetti Timm, que conta com um corpo renomado de árbitros, cuja estrutura segue a experiência bem sucedida da Câmara de Arbitragem da FIESP de São Paulo.
A arbitragem constitui uma forma moderna e ágil para a solução de conflitos, promove a harmonia nas relações empresariais e contribui para a atração de investimentos.
As principais vantagens destacadas pelas empresas que utilizam a arbitragem são: sigilo e confidencialidade do processo e da decisão; especialidade dos árbitros, rápida solução da disputa; melhor custo-benefício e redução de fatores de risco.
Márcia Pilger - Advogada
Vice-presidente da Regional ACI Estância Velha