NR-01: em 2026, começa a fiscalização do MTE e empresas entram em uma nova fase de gestão dos riscos psicossociais
Por ACI: 20/01/2026
A gestão de saúde e segurança do trabalho entrou definitivamente em uma nova etapa. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), vigente desde 26 de maio de 2025, o foco do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi ampliado para incluir, de forma expressa e obrigatória, os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).
Embora a norma já esteja em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um período inicial de caráter exclusivamente educativo, durante o qual não haverá autuações por parte da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Esse período de adaptação vai até 26 de maio de 2026, data a partir da qual a fiscalização passará a ter efeitos punitivos, com aplicação de autos de infração e penalidades administrativas.
Esse intervalo, no entanto, não deve ser interpretado como um adiamento das obrigações, mas sim como uma janela estratégica para adequação, revisão de processos e amadurecimento da gestão de riscos nas organizações.
Papel central da NR-01 no sistema de SST
A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, funcionando como a norma estruturante de todo o sistema de Normas Regulamentadoras. É nela que se encontra a base conceitual e operacional do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aplicável a todas as atividades econômicas.
O GRO é o sistema que define como a empresa identifica, avalia, controla e monitora os riscos ocupacionais, assegurando que todos os perigos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora de forma expressa, psicossociais — sejam tratados de maneira integrada, contínua e preventiva.
Na prática, o GRO se materializa por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto essencialmente pelo Inventário de riscos, com identificação e avaliação dos perigos existentes e do Plano de ação, com definição de medidas preventivas, responsáveis e prazos.
Portaria nº 1.419/2024 e a inclusão dos riscos psicossociais
A virada de chave ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que promoveu alterações relevantes no capítulo 1.5 da NR-01. A partir dessas mudanças, tornou-se obrigatória a consideração dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no âmbito do GRO.
Entre as principais inovações, destacam-se:
- A inclusão expressa dos fatores psicossociais no levantamento preliminar e no inventário de riscos;
- Ajustes no plano de ação, exigindo medidas preventivas também voltadas à organização do trabalho;
- Reforço da participação dos trabalhadores no processo de identificação e avaliação dos riscos.
Essas alterações aproximam ainda mais a NR-01 da NR-17 (Ergonomia), que já contemplava aspectos relacionados à organização do trabalho, carga mental, ritmo, controle excessivo, assédio, pressão por metas e outros elementos de natureza psicossocial.
Avaliação psicossocial não se confunde com programas de bem-estar
Um ponto que merece atenção das empresas é a distinção clara feita pela norma:
programas voluntários de promoção da saúde mental não substituem a avaliação dos riscos psicossociais.
Iniciativas como palestras, campanhas internas, ações de qualidade de vida e apoio psicológico são positivas e recomendáveis, mas não suprem a obrigação legal imposta pela NR-01 e pela NR-17. A avaliação dos FRPRT deve estar formalmente registrada no PGR, ser integrada ao inventário de riscos e resultar em medidas preventivas concretas.
Ou seja, trata-se de uma exigência normativa vinculada à prevenção de riscos ocupacionais, e não apenas a políticas de bem-estar.
Participação dos trabalhadores e papel da CIPA
A NR-01, após a alteração promovida pela Portaria nº 1.419/2024, reforça de forma expressa a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. Eles devem ser consultados sobre sua percepção dos riscos existentes e informados sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção adotadas.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) assume papel relevante nesse processo, funcionando como canal de diálogo, escuta ativa e acompanhamento das ações preventivas.
Essa abordagem contribui não apenas para o cumprimento legal, mas também para o aumento da consciência organizacional, do engajamento e da efetividade das medidas adotadas.
Fiscalização: o que muda a partir de maio de 2026
A partir de 26 de maio de 2026, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passará a verificar a existência do PGR atualizado, a inclusão formal dos riscos psicossociais no inventário, a coerência entre riscos identificados e plano de ação, a participação dos trabalhadores no processo e a efetividade das medidas preventivas adotadas.
A ausência ou fragilidade desses elementos poderá resultar em autos de infração, multas e outras consequências administrativas, além de reflexos em ações trabalhistas e previdenciárias.
Conclusão
O início da fiscalização da NR-01 marca uma mudança de paradigma: a saúde mental deixa de ser apenas um tema de boas práticas e passa a integrar, de forma definitiva, o núcleo das obrigações legais em saúde e segurança do trabalho.
O período educativo concedido pelo MTE deve ser aproveitado como tempo de preparação estratégica, revisão de processos e fortalecimento da governança em SST. Empresas que se anteciparem estarão não apenas em conformidade legal, mas também mais bem posicionadas para enfrentar os desafios de um ambiente de trabalho cada vez mais complexo e humano.
Para mais informações e orientações específicas, entre em contato com a consultoria trabalhista da ACI.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial