Emissão de NFS-e Nacional por profissionais autônomos e prestadores de serviços pessoas físicas é obrigatória desde 1º de janeiro
Por ACI: 20/01/2026
Desde 1º de janeiro de 2026, os profissionais autônomos e prestadores de serviços pessoas físicas devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional). A medida faz parte do processo de padronização fiscal conduzido pelo Governo Federal em parceria com estados e municípios, com impactos diretos na rotina de quem presta serviços no Brasil.
A NFS-e Nacional é um modelo único de nota fiscal de serviços, válido em todo o território nacional. Ela substitui os diversos sistemas municipais atualmente existentes, que exigem cadastros e regras diferentes em cada cidade.
O novo padrão é operado por meio do Ambiente Nacional da NFS-e, integrando informações fiscais, tributárias e cadastrais em uma única plataforma.
Quem é obrigado a emitir a NFS-e Nacional?
A obrigatoriedade atinge principalmente:
- Profissionais autônomos (pessoa física);
-- Prestadores de serviços não optantes pelo Simples Nacional;
- MEIs, quando a legislação municipal exigir emissão de nota (em especial para serviços prestados a pessoas jurídicas).
A exigência vale independentemente do município, desde que o prestador esteja enquadrado como autônomo e realize prestação de serviços tributáveis pelo ISS.
O serviço do Emissor Nacional está disponível no site oficial da Receita Federal. Acesse aqui:
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Buffon & Furlan Advogados Associados