Novo entendimento do STF sobre terceirização de serviços: Justiça comum é competente para julgar litígio entre prestador de serviço e empresa

Por ACI: 22/11/2024

Novo entendimento do STF sobre terceirização de serviços: Justiça comum é competente para julgar litígio entre prestador de serviço e empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no mês de outubro/24, que contratos de prestação de serviços entre empresas devem ser julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho, mesmo quando existir alegação de fraude trabalhista.

Essa decisão impacta o cenário da terceirização e estabelece novos parâmetros para a análise de vínculos trabalhistas em contratos de prestação de serviços entre empresas. Segundo o STF, a terceirização da atividade-fim é lícita, o que significa que empresas podem contratar serviços de outras empresas para realizar atividades centrais de seu negócio sem caracterizar vínculo empregatício direto.

A 2ª Turma do STF, em uma decisão com placar de 4 a 1, atendeu ao entendimento do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. O grupo divergiu da posição do relator, ministro Edson Fachin, anulando um reconhecimento prévio de vínculo trabalhista entre um advogado e um escritório de advocacia. A decisão transfere o caso para a Justiça Estadual, deixando claro que, em relações entre empresas, a natureza do vínculo é civil, não trabalhista.

Para o mundo jurídico e empresarial, a decisão representa um marco na delimitação das competências judiciais para as empresas que optam pela terceirização de suas atividades. Com essa definição do STF, contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas ganham uma camada extra de proteção, tornando o ambiente favorável à expansão e diversificação das operações empresariais.

Ao mesmo tempo, essa decisão pode estimular uma nova era de parcerias entre empresas, em que a confiança no respaldo jurídico impulsiona contratações estratégicas e inovadoras.

Embora ainda exista a necessidade de cautela para evitar abusos, a definição do STF cria um cenário no qual empresas podem explorar modelos de negócio flexíveis, confiantes de que a Justiça comum estará apta a resolver eventuais disputas de forma objetiva e com respeito à autonomia contratual outrora pactuada entre as partes.

Caroline Guedes - Advogada
Solange Neves Advogados

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