STF retoma decretos envolvendo o IOF
Conforme noticiado em comentário anterior, o Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que discutem a constitucionalidade dos decretos envolvendo a majoração do IOF, havia suspendido os efeitos das referidas normas até a realização de conciliação entre as partes, ocorrida no dia 15 de julho de 2025.
Contudo, diante da ausência de acordo entre os poderes Executivo e Legislativo acerca da tributação do IOF, o ministro decidiu reestabelecer, parcialmente, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. A suspensão foi mantida apenas em relação ao trecho que trata da incidência de IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.
Segundo o ministro, não teria havido desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.
Dessa forma, foi restabelecida a sistemática de cobrança majorada da IOF prevista no Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, com exceção ao disposto no art. 7º, §§ 15, 23 e 24, do decreto 6.306/2007, na redação conferida pelos decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, quanto ao risco sacado.
Ademais, o ministro Alexandre de Morais também esclareceu que não serão aplicáveis as alíquotas majoradas da IOF no período da suspensão da eficácia do Decreto Presidencial, entre 26/06/2025 e 16/07/2025.
Buffon & Furlan Advogados Associados