Novas regras da aprendizagem profissional: o que muda para as empresas

Por ACI: 26/12/2023

A Portaria MTE 3.544/2023, publicada em 19 de outubro de 2023, dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (CONAP).

A norma compila e consolida as regras para contratação de aprendizes, de acordo com o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Abaixo, destacamos alguns pontos da nova portaria:

1 - Obrigatoriedade de contratação

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da CLT.

É facultativa a contratação de aprendizes para:

  • as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
  • as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

2 - Remuneração

Ao aprendiz, é garantido, preservada a condição mais benéfica:

  • salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
  • o salário mínimo regional fixado em lei, para os estados que adotam o piso regional; ou
  • o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

3 - Validade dos contratos atuais

Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras, até a entrada em vigor da Portaria MTE 3.544/2023, que entrará em vigor em 90 dias.

4 - Empregado monitor

A nova regulamentação exige que as empresas designem formalmente um monitor para coordenar e supervisionar os aprendizes. Esse monitor manterá contato contínuo com a entidade formadora e será consultado antes de qualquer decisão ou providência.

5 - Centralização da aprendizagem

Empregadores com múltiplos estabelecimentos em um mesmo município agora podem centralizar as atividades práticas dos aprendizes em um ou mais desses locais, observando condições e procedimentos específicos. A centralização não altera o vínculo empregatício original do aprendiz e não afeta a contagem de aprendizes para as cotas nos estabelecimentos.

6 - Modalidade Alternativa de Cumprimento de Cota

A portaria regulamentou o art. 66 do Decreto nº 9.579, de 2018, oferecendo alternativas para o cumprimento da cota em setores econômicos específicos. Empresas interessadas devem solicitar ao MTE a assinatura de um termo de compromisso, incluindo a obrigação de contratar jovens em situação de vulnerabilidade.

7 - Transferência do aprendiz

Transferências entre matriz, filiais ou estabelecimentos do mesmo grupo econômico são permitidas, desde que não prejudiquem o aprendiz em relação ao seu processo educativo e horário escolar.

8 - Direitos do aprendiz

A portaria abordou questões relacionadas aos direitos dos aprendizes, introduzindo algumas novidades relevantes, tais como:

  1. Férias - O período de férias do aprendiz será baseado no calendário de atividades teóricas e práticas, com a possibilidade de parcelamento seguindo as diretrizes do art. 134 da CLT.
  2. Remuneração - Calculada com base na hora trabalhada, a remuneração do aprendiz deve refletir a natureza formativa e educacional do contrato.
  3. Jornada de trabalho - No caso de teletrabalho, este deve ser gratuito e compatível com as atividades práticas do contrato de aprendizagem.
  4. Licenças e afastamentos - A estabilidade provisória é garantida à aprendiz gestante, e diretrizes específicas são estabelecidas para licenças em razão de serviço militar ou encargos públicos.

A portaria representa uma compilação e regulamentação de legislação dispersa, visando proporcionar maior clareza e eficácia na implementação do contrato de aprendizagem. Essas atualizações buscam equilibrar as necessidades das empresas com a proteção e formação adequada dos aprendizes, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e educacional.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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