Novas regras da aprendizagem profissional: o que muda para as empresas
A Portaria MTE 3.544/2023, publicada em 19 de outubro de 2023, dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (CONAP).
A norma compila e consolida as regras para contratação de aprendizes, de acordo com o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Abaixo, destacamos alguns pontos da nova portaria:
1 - Obrigatoriedade de contratação
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da CLT.
É facultativa a contratação de aprendizes para:
- as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
- as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
2 - Remuneração
Ao aprendiz, é garantido, preservada a condição mais benéfica:
- salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
- o salário mínimo regional fixado em lei, para os estados que adotam o piso regional; ou
- o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.
3 - Validade dos contratos atuais
Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras, até a entrada em vigor da Portaria MTE 3.544/2023, que entrará em vigor em 90 dias.
4 - Empregado monitor
A nova regulamentação exige que as empresas designem formalmente um monitor para coordenar e supervisionar os aprendizes. Esse monitor manterá contato contínuo com a entidade formadora e será consultado antes de qualquer decisão ou providência.
5 - Centralização da aprendizagem
Empregadores com múltiplos estabelecimentos em um mesmo município agora podem centralizar as atividades práticas dos aprendizes em um ou mais desses locais, observando condições e procedimentos específicos. A centralização não altera o vínculo empregatício original do aprendiz e não afeta a contagem de aprendizes para as cotas nos estabelecimentos.
6 - Modalidade Alternativa de Cumprimento de Cota
A portaria regulamentou o art. 66 do Decreto nº 9.579, de 2018, oferecendo alternativas para o cumprimento da cota em setores econômicos específicos. Empresas interessadas devem solicitar ao MTE a assinatura de um termo de compromisso, incluindo a obrigação de contratar jovens em situação de vulnerabilidade.
7 - Transferência do aprendiz
Transferências entre matriz, filiais ou estabelecimentos do mesmo grupo econômico são permitidas, desde que não prejudiquem o aprendiz em relação ao seu processo educativo e horário escolar.
8 - Direitos do aprendiz
A portaria abordou questões relacionadas aos direitos dos aprendizes, introduzindo algumas novidades relevantes, tais como:
- Férias - O período de férias do aprendiz será baseado no calendário de atividades teóricas e práticas, com a possibilidade de parcelamento seguindo as diretrizes do art. 134 da CLT.
- Remuneração - Calculada com base na hora trabalhada, a remuneração do aprendiz deve refletir a natureza formativa e educacional do contrato.
- Jornada de trabalho - No caso de teletrabalho, este deve ser gratuito e compatível com as atividades práticas do contrato de aprendizagem.
- Licenças e afastamentos - A estabilidade provisória é garantida à aprendiz gestante, e diretrizes específicas são estabelecidas para licenças em razão de serviço militar ou encargos públicos.
A portaria representa uma compilação e regulamentação de legislação dispersa, visando proporcionar maior clareza e eficácia na implementação do contrato de aprendizagem. Essas atualizações buscam equilibrar as necessidades das empresas com a proteção e formação adequada dos aprendizes, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e educacional.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial