Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados

Por ACI: 23/11/2023

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou, em coletiva à imprensa na quarta-feira, dia 22/11, que vai revogar a Portaria nº 3.665/2023 e editar uma nova portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.

Marinho se reuniu virtualmente com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordado que vai criar uma mesa tripartite para discutir o trabalho no comércio aos feriados. Na próxima quarta-feira, dia 29.11, já haverá a primeira reunião, na Confederação Nacional do Comércio, no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.

O ministro anunciou uma nova portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas à abertura do comércio aos feriados. Não houve nenhuma mudança na portaria com relação à abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da portaria e tirará qualquer insegurança”, frisou.

Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que, nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B, com redação dada pela Lei 11.603/2007, regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

As entidades que participaram da reunião desta tarde com o ministro vão soltar uma nota conjunta, confirmando o acordo com o MTE com a nova data sobre a abertura do comércio aos feriados. (Fonte: gov.br)

Daniela Baum Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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