Medidas emergenciais para preservação de empresas e empregos: implementação do lay-off calamidade
Por ACI: 26/05/2024
O cenário econômico do Rio Grande do Sul, agravado pela situação de calamidade, tem exigido medidas rápidas e eficazes para a preservação de empresas e empregos. Neste contexto, o lay-off calamidade ressurge como uma ferramenta importante para equilibrar as necessidades empresariais e a proteção dos trabalhadores.
Lay-off é um termo em inglês que remete à ideia de um “período de inatividade” decorrente da falta momentânea de dinheiro ou de necessidade de trabalho de uma empresa. É um recurso que os empregadores podem usar para se recuperar de crises econômicas e financeiras, decorrentes de calamidade pública, sem precisar dispensar seus empregados. Ele pode ser feito de duas formas:
- reduzindo salário e jornada de trabalho; ou
- suspendendo temporariamente o contrato de emprego.
O lay-off não é uma novidade no Brasil. Ele foi regulamentado em 2001, e ganhou destaque em 2015, quando as montadoras de veículos usaram esse recurso para evitar demissões em massa. Em 2020, com a pandemia de covid-19, voltou a ser utilizado por empresas que enfrentaram dificuldades, com base na legislação específica do período.
Como funciona
No primeiro caso, a empresa pode diminuir o salário e a jornada em até 25%, por no máximo três meses, pagando a remuneração proporcional ao tempo trabalhado. No lay-off por suspensão do contrato, a empresa pode paralisar as atividades dos empregados por no mínimo dois meses e no máximo cinco meses, sem pagamento de salário aos seus empregados. Nesse caso, os funcionários podem receber a Bolsa Qualificação Profissional, uma modalidade de Seguro-Desemprego, se a empresa cumprir os requisitos para o benefício. Os empregados também devem participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Regras e direitos
Para que o lay-off seja válido, é preciso que haja um motivo justo e comprovado para sua adoção. No momento, se a empresa foi afetada pela crise climática que abala o Rio Grande do Sul, ela pode pleitear junto ao sindicato da categoria a adoção deste mecanismo. Além disso, é obrigatória a participação do sindicato para fazer um acordo ou uma convenção coletiva com a empresa.
Durante o lay-off, os trabalhadores têm direito à manutenção do vínculo empregatício e dos benefícios concedidos pela empresa, como plano de saúde e cesta básica, por exemplo. A empresa também não pode dispensar os empregados durante o período de suspensão.
Normalmente, os instrumentos coletivos que implementam o lay-off também trazem a previsão de um período de estabilidade, após a cessação do lay-off, mas isso, pode ser matéria para negociação.
Abaixo, segue uma análise detalhada sobre a implementação e os requisitos desta medida emergencial, fundamentada na legislação e resoluções dos órgãos responsáveis.
Fundamentação legal e estrutura normativa
O lay-off, em situações ordinárias, é regulamentado pelo artigo 476-A da CLT e pela Resolução CODEFAT 957, de 21 de setembro de 2022. Para situações de calamidade, a Resolução CODEFAT 987/2023 introduziu o artigo 59-A à Resolução CODEFAT 957, flexibilizando as exigências e ajustando a aplicação desta medida às circunstâncias emergenciais.
Processo de autorização do lay-off calamidade
A implementação do lay-off calamidade segue um processo em três fases principais, cada uma com etapas bem definidas:
- Negociação coletiva (CCT/ACT)
A primeira etapa envolve a negociação entre empregadores e sindicato dos trabalhadores, resultando em um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Após a conclusão das negociações, o instrumento coletivo deve ser transmitido pelo sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
Após o registro do instrumento coletivo (prazo de 48 horas após a transmissão) as entidades sindicais receberão um e-mail com as instruções para a próxima etapa.
- Apresentação do programa de qualificação
A segunda fase requer a apresentação de um programa de qualificação, que deve ser elaborado pelas empresas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), através de peticionamento intercorrente ou requerimento específico.
Para o lay-off calamidade, a carga horária prevista no art. 59 da Resolução CODEFAT 957 não se aplica, em razão do parágrafo único do art. 59-A da Resolução CODEFAT 987. O curso poderá ser realizado na modalidade virtual (EAD).
O Sistema S (Senac, Sesi e Senai), bem como a Escola do Trabalhador 4.0, pode ser opção de qualificação para os empregados, sem custo para as empresas, pois sabemos que absorver este custo também é um desafio no atual momento.
- Implementação e gestão do programa de qualificação
A terceira fase consiste na implementação do lay-off e na gestão do programa de qualificação, seguida da habilitação do benefício no sistema Empregador Web, utilizando o CPF dos empregados contemplados com a bolsa qualificação.
Dúvidas frequentes
Para auxiliar na compreensão e aplicação do lay-off calamidade, seguem respostas para algumas perguntas frequentes:
a) Prazo para recebimento da 1ª parcela: 30 dias após a habilitação.
b) Início do curso na modalidade calamidade: não há prazo preestabelecido, mas deve começar a tempo de ser concluído antes da retomada das atividades.
c) Valor da bolsa qualificação: é equivalente aos padrões do Programa do Seguro Desemprego, com valor mínimo de R$ 1.412,00 (para trabalhadores que recebam salário até R$ 1.765,00) e R$ 2.313,74 (para salário acima de R$ 3.402,65). O cálculo é feito conforme o salário do trabalhador:
Até R$ 2.041,39 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 |
O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 |
O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Considerações finais
O lay-off é uma medida de solução temporária em que os contratos de trabalho são suspensos, com o objetivo de preservar empregos a longo prazo, sendo uma alternativa para os tempos de crise. A flexibilidade introduzida pelas resoluções permite que empresas e trabalhadores se adaptem à nova realidade, garantindo a continuidade das operações e a proteção dos direitos trabalhistas. É crucial que empregadores e sindicatos colaborem estreitamente, utilizando os canais disponíveis para negociação e mediação, assegurando que todos os procedimentos sejam seguidos rigorosamente, para alcance da preservação das empresas e empregos, com segurança jurídica.
DANIELA BAUM - ADVOGADA
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial