Mais agilidade no cancelamento de constrições: destaques do Provimento nº 188 do CNJ
Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 188, promovendo uma série de alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial.
Dentre as mudanças mais significativas, está a inclusão do artigo 320-G, que introduz uma diretriz importante em casos de arrematação, alienação ou adjudicação de bens.
O artigo 320-G estabelece que, quando houver arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial responsável pela medida deve prever expressamente o cancelamento de constrições oriundas de outros processos, contribuindo para simplificar o trâmite de regularização da propriedade do bem, conferindo maior segurança jurídica e reduzindo entraves burocráticos.
Essa inovação está alinhada ao princípio da eficiência da administração pública, buscando padronizar procedimentos e promover maior celeridade e clareza nos atos relacionados à indisponibilidade de bens. Com a implementação desse provimento, o CNJ reafirma o compromisso de modernizar e organizar as práticas do sistema registral brasileiro.
Ao lado, o link para acesso integral do texto do Provimento nº 188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial