Lei 14.879/24: escolha de foro em contratos. O que muda com a nova lei?
No último dia 5 de junho, foi sancionada a Lei 14.879/24, que traz mudanças significativas no campo dos contratos privados de caráter civil. A mudança estabelece regras claras e específicas para a escolha do foro de eleição dos contratos.
Anteriormente, a escolha do foro nos contratos civis era frequentemente utilizada de maneira estratégica, muitas vezes em local diverso e diferente do endereço das partes ou do local onde a obrigação contratual devesse ser cumprida. A partir de agora, com a mudança promovida pela nova lei, a eleição de foro deve necessariamente estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local onde a obrigação contratual será cumprida.
Além disso, a lei determina que a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. No caso de pactuação consumerista, a escolha de foro é válida quando for favorável ao consumidor.
Em caso de ajuizamento de ação em foro aleatório, o ato será considerado prática abusiva, e a ação poderá ser objeto de declinação de competência de ofício pelo juiz, que poderá transferir o processo para o foro adequado sem necessidade de requerimento das partes.
Em síntese, a Lei 14.879/24 representa um importante avanço na regulamentação dos contratos civis no Brasil, ao estabelecer regras claras e objetivas para a escolha do foro, fortalecendo o sistema jurídico como um todo.
Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia e Consultoria Empresarial