Instrução Normativa RFB nº 2.174, de 14 de fevereiro de 2024, regulamenta nova tabela do Imposto de Renda e deduções, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024
Por ACI: 19/02/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.174, de 14 de fevereiro de 2024, alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Foi alterado o valor da “não incidência” do Imposto de Renda na Fonte até o valor equivalente a dois salários mínimos, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Dessa forma, o contribuinte poderá optar pelo desconto do valor de R$ 564,80 (25% de R$ 2.259,20), se este for mais benéfico que as demais despesas passíveis de dedução (contribuição previdenciária oficial, contribuição previdenciária à entidade privada, dependentes, e pensão alimentícia).
A nova tabela mensal do Imposto de Renda que passa a vigorar a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 Zero Zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
A nova tabela de incidência, que passa a vigorar a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, para fins de pagamento de Participação dos empregados nos Lucros e Resultados das empresas:
Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 Zero Zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78
A nova tabela de Composição Consolidada para fins incidência do Imposto de Renda que passa a vigorar a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até (2.259,20 x NM) Zero Zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM
"Legenda: NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado."
A nova tabela anual do Imposto de Renda que passa a vigorar a partir do exercício de 2025, ano calendário de 2024:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 Zero Zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98
A nova tabela anual do Imposto de Renda que passa a vigorar a partir do exercício de 2026, ano calendário de 2025:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40 Zero Zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02
O normativo ora comentado foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, quando entrou em vigor.
Marina Furlan – Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados