CARF admite creditamento de PIS/Cofins sobre IPTU e condomínio em locações
Decisão recente do CARF (Acórdão nº 3101-004.322) reconheceu, em um caso específico, que empresas podem aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas como IPTU, condomínio e outros encargos relacionados a imóveis alugados utilizados na atividade.
O entendimento foi de que esses gastos não são despesas isoladas, mas fazem parte do custo total da locação. Por isso, quando o contrato atribui esses encargos ao locatário, eles passam a ter a mesma natureza do aluguel e podem ser considerados no cálculo de créditos dentro do regime não cumulativo.
Esse ponto chama atenção porque, em regra, o próprio CARF não permite crédito sobre insumos para empresas comerciais (Súmula CARF nº 234). Nesse caso, porém, os gastos não foram tratados como “insumos”, mas como custo da locação, o que abriu uma possibilidade diferente de aproveitamento de créditos, sem mudar a regra geral.
Na prática, empresas que utilizam muitos imóveis alugados podem ter oportunidade de reduzir a carga tributária, ainda assim, é importante analisar cada situação individualmente, bem como recomenda-se a via judicial, como meio de evitar os riscos de questionamento fiscal.
Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Buffon & Furlan Advogados Associados
Consultoria tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI/IV