Instrução Normativa RE Nº 71/2023 dispensa apresentação da DeSTDA nos casos que especifica
Por ACI: 27/10/2023
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 18 de setembro de 2023 a Instrução Normativa RE nº 71/2023, da Receita Estadual, que dispensa a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA para o período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações ou prestações de:
a) ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. (FONTE: Título I, capítulo LXXIII da IN nº 45/98).
A Instrução Normativa RE nº 71/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
O texto da Instrução Normativa RE nº 71/2023 pode ser acessado no link:
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados