Imposto de Renda sobre Indenização por Danos Morais
Imposto de Renda sobre Indenização por Danos Morais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/12 (DJe 13/08/12), editou a Súmula n. 498 que possui a seguinte redação: ”Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.” Em julgamentos anteriores foi decidido, pelo STJ, que o imposto de renda não incide se não há acréscimo na renda ou no patrimônio.
Na verdade, o valor recebido a título de dano moral tem natureza jurídica de indenização, cujo escopo é a reparação do sofrimento da vítima, sem acréscimo patrimonial (REsp 1.150.020/RS e REsp 1.152.764). A nova súmula, embora não tenha efeito vinculante a casos judiciais análogos, representa a posição atualizada da Corte Superior sobre o assunto.
Izabela Lehn Duarte - Advogada
Lehn Duarte Advogados Associados