Falta de energia elétrica em EV motiva pedido à RGE

Por ACI: 27/03/2024

Os transtornos causados às empresas e à comunidade de Estância Velha pela interrupção do fornecimento no último dia 06 motivou o envio, na última segunda-feira, 25, de correspondência à gerência regional da RGE Energia. Nela, a ACI solicita que, quando houver a necessidade de interruomper o fornecimento de energia, a operação seja feita de maneira programada e sem transtornos à atividade empresarial, para não ocasionar os prejuízos que causou no último dia 6 de março. Confira a íntegra do documento.

Novo Hamburgo, 25 março de 2024.

Ao Sr. Robson Cougo – RGE Energia

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos – ACI-NH/CB/EV/DI, entidade representativa do setor produtivo regional, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria dizer e, ao final, pedir o quanto segue:

Primeiramente, a ACI reafirma seu compromisso na construção de um melhor ambiente de negócios e da promoção do desenvolvimento regional necessário para a melhoria da qualidade de vida da nossa população, sempre pautada na inovação e na criatividade.

Neste sentido, ante ao excelente trânsito que a ACI-NH/CB/EV/DI possui com Vossa Senhoria e ante o pedido de nossos associados da cidade de Estância Velha, vimos relatar os transtornos ocorridos no dia 6 de março último, quando foi realizada a interrupção do fornecimento de energia elétrica na região da referida cidade.

Nossos associados são empreendedores, empresários que dependem da energia para suas atividades produtivas e tiveram enormes prejuízos com a interrupção do fornecimento. Ainda que tal situação houvesse sido avisada, com a devida vênia, não se realizou de maneira satisfatória, pois, ao invés de ocorrer em um dia de baixo consumo ou de baixo fluxo de pessoas, se deu em dia de semana e, pior, no quinto dia útil do mês, popularmente conhecido por “dia de pagamentos”.

Assim, a ACI-NH/CB/EV/DI, representando seus mais de 1000 associados, pede a esta empresa que, quando a necessidade demandar a interrupção de fornecimento de energia, de maneira programada, que seja realizada a operação quando não se desenvolve atividade empresarial, para não ocasionar os transtornos e prejuízos que causou no último dia 6 de março.

Cordialmente.

Leandro Villela Cezimbra

Diretor da ACI-NH/CB/EV/DI

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