Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Por ACI: 01/02/2024

No dia 31/01, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que promove alterações no Decreto nº 10.854/2021. Este último, por sua vez, regulamenta diversas disposições relacionadas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, estabelecendo diretrizes para o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) representa o canal oficial para comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Sua aplicação é abrangente, envolvendo todos os sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente da presença ou não de empregados. A comunicação através da caixa postal entre a empresa e o auditor tornar-se-á obrigatória assim que a legislação entrar em vigor, com previsão de implantação para meados de 2024. O DET já está acessível através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/login.

O decreto esclarece que o DET tem como finalidades principais: a) informar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; b) receber a documentação eletrônica exigida do empregador durante ações fiscais ou na apresentação de defesa e recurso em processos administrativos. Tais comunicações eletrônicas são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando sua publicação no Diário Oficial da União e envio por via postal.

O acesso ao DET será garantido por certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial. A ciência das comunicações eletrônicas será automaticamente verificada pelo DET, e a ausência de consulta por parte do empregador, dentro do prazo regulamentar, configurará ciência tácita. A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

Os princípios do DET incluem a presunção de boa-fé, a racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e não tributárias, a eliminação de formalidades desnecessárias, a padronização de procedimentos e transparência, e a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, incluindo normas de segurança e saúde do trabalhador.

O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) substituirá o formato impresso do livro Inspeção do Trabalho, sendo uma das funcionalidades do DET. O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com suas funcionalidades implementadas gradualmente, seguindo o cronograma estabelecido pelo referido órgão.

Por fim, salienta-se que essas inovações representam um passo significativo na modernização e simplificação das obrigações trabalhistas, promovendo uma transição para o ambiente digital. O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) visa não apenas facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, mas também estabelecer princípios que promovem a eficiência, transparência e conformidade com a legislação. Com a substituição gradual do Livro de Inspeção do Trabalho por sua versão eletrônica (eLIT), espera-se uma gestão mais ágil e efetiva das informações, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as normas vigentes.

A íntegra do decreto está disponível aqui: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11905.htm.

Daniela Baum Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

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