Diferença entre nexo causal e concausal
Dúvida recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho estão relacionadas à conclusão de perícia médica, tanto na esfera administrativa quanto no contexto judicial, em circunstâncias onde o centro da discussão é o acidente de trabalho e se há a ocorrência de nexo causal ou concausal.
Inicialmente, é importante estabelecer a definição de cada um dos nexos:
O nexo causal, ou relação de causalidade, é a conexão que víncula a ação ou a omissão de um agente ao resultado que esta produziu. Em suma, é a relação entre causa e efeito, comprovando que uma determinada conduta foi responsável por um resultado específico. A relação é direta.
Exemplo: O empregado sofre uma queda em virtude da existência de um buraco não sinalizado no ambiente de trabalho. O nexo causal é que o buraco causou a queda e, se não existisse, não haveria a ocorrência do sinistro.
O nexo concausal ocorre quando o desempenho das atividades laborais, somado a outros fatores, como predisposição genética, estilo de vida, doenças preexistentes ou outras causas externas, contribui para o acometimento e/ou desenvolvimento de determinada patologia. Em suma: contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença. A relação é indireta.
Exemplo: O empregado está acometido por uma hérnia de disco previamente existente; contudo, o desempenho de suas atividades laborais exige esforço para o levantamento de peso excessivo, agravando a lesão.
O entendimento desses dois conceitos é fundamental para os profissionais da área de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional e de Segurança do Trabalho, incumbidas das análises de acidentes de trabalho e perícias técnicas.
César Romeu Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI