Deputado Lucas Redecker protocola outro projeto de lei proposto pela ACI

Por ACI: 15/02/2023

Nos próximos dias, o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) vai protocolar outro projeto de lei idealizado pela ACI. Desta vez, a proposta relaciona-se ao chamado acidente de trajeto, que é aquele acidente em que o trabalhador se envolve no caminho da casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Para ser considerado acidente de trajeto, o trabalhador deve estar no percurso da sua rota habitual, no deslocamento que faz parte da rotina.

Em que pese ter sido reconhecido pela Lei 13.467/17 que o acidente de trajeto não constitui acidente de trabalho, a lei previdenciária ainda necessita de adequação neste sentido. 

“Entendo que, de fato, a empresa tem responsabilidade sobre os seus empregados quando eles estão trabalhando em suas dependências, mas no deslocamento para casa ela não tem como assegurar sua segurança, por isso não deve ser responsabilizada pela ocorrência de eventuais acidentes”, destaca.

No último dia 02, a atendendo a sugestão da ACI, Redecker protocolou projeto de lei para alterar a redação do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a notificação das decisões administrativas relacionadas à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da ocorrência de nexo técnico epidemiológico previdenciário(NTEP) entre o trabalho e o agravo verificados com o trabalhador.

A ACI levou o pleito ao conhecimento do deputado, que se sensibilizou e elaborou o PL, com a colaboração da entidade. A justificação é de que, em que pese os efeitos de um afastamento, bem como da decretação de aplicação do NTEP ao trabalhador gerar efeitos às empresas, as decisões tanto de concessão, como de indeferimento não são comunicadas ao empregador.

Muitos empregadores no Brasil são micro, pequenas e médias empresas, com diminuta estrutura, não dispondo de profissionais que consigam acompanhar eventuais procedimentos administrativos diariamente de modo a assegurar a ampla defesa e o contraditório assegurados na Constituição Federal.

Atualmente, muitas empresas, sem condições de efetuar um acompanhamento diário no site da Previdência, são julgadas à revelia. Outras, são obrigadas a contratar profissionais ou empresas externos para fazer sua defesa. Então, nós precisamos fazer com que as empresas sejam informadas pelo INSS e, se condenadas, possam responder administrativamente”, explica Redecker.

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