Comunicado da RFB sobre débito em conta da 5ª parcela do IRPF em municípios declarados em calamidade pública que posteriormente foram retirados do decreto estadual

Por ACI: 27/10/2023

A Receita Federal do Brasil está enviando a todos os contribuintes pessoas físicas que estão pagando Imposto de Renda de forma parcelada o aviso abaixo, informando que não será feito o débito em conta da 5ª parcela, devendo ser feita a emissão do DARF para fins de pagamento

Para os municípios em calamidade pública, as quotas de setembro e outubro do IRPF ficaram prorrogadas, respectivamente, para dezembro/2023 e janeiro/2024. Assim, para os contribuintes domiciliados nestes municípios, não foi enviado o débito automático da quota de setembro.

Entretanto, o Governador do Rio Grande do Sul, posteriormente, editou o Decreto nº 57.197, excluindo o seu município do estado de calamidade pública. Em 27/09/2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 357, atualizando a lista de municípios com prorrogação.

Para evitar que a 5ª quota seja recolhida após o prazo com acréscimo de multa de mora, orientamos efetuar o pagamento até último dia útil de setembro por meio de Darf, que pode ser emitido no e-CAC em Meu Imposto de Renda ou Consulta Situação Fiscal.

O prazo final foi dia 29 de setembro de 2023.

Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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