Certificação de Promoção da Saúde Mental Empresarial: uma estratégia de responsabilidade e sustentabilidade

Por ACI: 22/04/2024

No atual cenário empresarial, onde a saúde mental emerge como um eixo central nas políticas corporativas e sociais, o Brasil marca uma posição de vanguarda com a promulgação da Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024. Esta legislação pioneira cria o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, estabelecendo um marco normativo que valoriza e estimula iniciativas voltadas ao bem-estar psíquico dos empregados.

Este novo instrumento legal está alinhado com as práticas de ESG (Environmental, Social and Governance) de excelência global, oferecendo às corporações um guia para não somente atender às exigências legais mas também posicionar-se como referências em um mercado cada vez mais atento à saúde mental.

Princípios e critérios para certificação

O Artigo 3º da Lei nº 14.831 define os critérios para a certificação, incluindo a implementação de programas de apoio à saúde mental, a disponibilização de suporte psicológico, o fomento à conscientização sobre questões de saúde mental, a luta contra a discriminação e o assédio, e a promoção de uma cultura de equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Adicionalmente, destaca a importância de um ambiente de trabalho seguro e propício ao bem-estar.

Para a aquisição do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, é necessária a aderência a estes princípios, validada por um órgão certificador designado pelo governo. O certificado tem validade de dois anos, requerendo renovações que denotam um engajamento constante com as práticas de saúde mental.

Vantagens para organizações certificadas

Organizações que obtêm a certificação beneficiam-se não só pela promoção da saúde de seus empregados, mas também por adquirirem uma vantagem competitiva expressiva. A permissão para o uso do selo em materiais de marketing e comunicação, como especificado no Artigo 6º, enfatiza o comprometimento empresarial com o bem-estar mental, potencializando a atração de talentos e aprimorando a imagem corporativa perante o mercado, clientes e investidores.

Implicações da não conformidade

O Artigo 7º prevê a revogação do certificado para empresas que não observarem as diretrizes, sublinhando a essencialidade da adesão verdadeira às iniciativas de saúde mental.

Considerações finais

A nova legislação abre caminhos para que empregadores demonstrem seu compromisso com a responsabilidade social corporativa, alinhando-se aos pilares ESG. Investir na saúde mental no ambiente de trabalho transcende a mera observância legal, constituindo-se como uma estratégia corporativa crucial para o desenvolvimento de um quadro funcional mais sadio, engajado e produtivo. Esta abordagem não apenas reduz custos relacionados ao absenteísmo motivado por transtornos psíquicos, mas também reflete positivamente na sociedade, reforçando o comprometimento da empresa com os direitos humanos e a promoção de um trabalho seguro, digno, lucrativo e sustentável a longo prazo.

Organizações que se alinharem às diretrizes da Lei nº 14.831 estarão não somente em conformidade legal, mas também serão reconhecidas por sua contribuição para o bem-estar social, fortalecendo sua imagem como entidades comprometidas com a saúde mental, os direitos humanos e as práticas de trabalho seguro e digno.

A íntegra da legislação está disponível para consulta em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14831.htm

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

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