Atualizações na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais: Portaria MTE Nº 612 de 2024

Por ACI: 30/04/2024

A recente Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Nº 612, de 25 de abril de 2024, implementa alterações significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, modificando a Portaria MTP Nº 672 de 2021. Estas mudanças afetam diretamente empregadores e empregados no setor de transporte rodoviário, introduzindo novas práticas e responsabilidades. Principais mudanças introduzidas pela nova portaria.

Reintegração dos exames toxicológicos no eSocial

A Portaria MTE Nº 612 reintroduz a obrigação de registrar os exames toxicológicos no eSocial, sistema que havia simplificado sua abordagem anteriormente. A partir de 1º de agosto de 2024, o registro detalhado de tais exames será obrigatório, incluindo dados como identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame, e nome e CRM do médico responsável.

Detalhes da realização e registro dos exames

Os exames são obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento. Esses exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios acreditados ISO 17025.

Avaliação clínica e uso de resultados

Em caso de resultado positivo para substâncias psicoativas, é mandatório que o empregador providencie uma avaliação clínica para investigar a possível dependência química. Isso pode levar a medidas como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.

Programas de controle de substâncias e integração ao PGR

A portaria incentiva a criação de programas de controle de uso de drogas e álcool, integráveis ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-01, visando a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Vigência e implementação das diretrizes

A portaria específica que o registro dos exames no eSocial será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024, enquanto outras disposições já estão em vigor desde a data de sua publicação. Isso dá tempo às empresas para se adaptarem às novas exigências.

Requisitos para exames toxicológicos

Um sistema de sorteio randômico determinará quais motoristas serão testados, garantindo imparcialidade no processo. O empregador notificará os motoristas selecionados, e os laboratórios credenciados emitirão um relatório detalhado após cada seleção. Os resultados serão comunicados ao empregador e aos motoristas, mantendo a transparência do processo.

Impacto e implicações

Essas mudanças visam fortalecer a segurança nas operações de transporte, assegurando que motoristas estejam livres do uso de substâncias comprometedoras. O processo randômico e a documentação rigorosa ajudam a garantir a conformidade regulatória e a transparência, reduzindo riscos legais e promovendo a confiança pública nas práticas de transporte.

Conclusão

A Portaria MTE Nº 612 reflete um avanço significativo nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais, integrando práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública. As empresas do setor de transporte devem se preparar para implementar essas mudanças, garantindo a conformidade com as novas normas e contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e responsável.

Confira a íntegra da Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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