Associados autorizam ACI a impetrar mandados de segurança coletivos

Por ACI: 19/05/2026

Os associados da ACI aprovaram por unanimidade, em assembleias gerais ordinárias realizadas nesta segunda-feira, 18, ambas em modalidade híbrida, a autorização para a entidade impetrar mandados de segurança coletivos em defesa de seu quadro social.

A primeira AGE ocorreu em segunda convocação, às 14h, e deliberou de forma unânime pela autorização para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos associados optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, visando discutir a constitucionalidade/ilegalidade da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu, a partir do exercício de 2026, a redução linear de 10% sobre diversos benefícios fiscais federais e, especificamente para as empresas optantes pelo referido regime, determinou a majoração da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A segunda AGE foi realizada às 14h35min, em segunda convocação, e, também de forma unânime, deliberou  por autorizar a entidade a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos associados optantes pelo regime denominado Simples Nacional, objetivando a declaração de inaplicabilidade, em face à inconstitucionalidade, das disposições da Lei nº 15.270/25, especialmente quanto à exigência de retenção mensal de imposto de renda sobre lucros distribuídos; à sua tributação na composição da Declaração de Ajuste Anual; e à obrigação de deliberação acerca da destinação dos lucros acumulados até 31/12/25.

Os editais de convocação para as AGEs foram publicados no dia 08 de maio, no Jornal NH, conforme determinação do artigo 22 do Estatuto Social. As AGEs foram abertas pelo presidente Robinson Klein, que nomeou como presidente a associada Cristine Schneider da Rocha e, como secretária, a associada Inês Vaz.

 

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