As inovações do FGTS Digital
O FGTS Digital, uma iniciativa tecnológica pioneira desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em colaboração com o Ministério do Trabalho (MTE) e a Caixa Econômica Federal (CEF), representa uma nova era na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esta plataforma inovadora integra sistemas avançados, simplificando os processos de recolhimento e promovendo maior transparência e eficiência tanto para empregadores quanto para empregados.
Visando revolucionar a forma como as empresas cumprem suas obrigações fiscais, o FGTS Digital promete reduzir significativamente o tempo despendido no recolhimento mensal do FGTS, de acordo com estimativas do Serpro. Espera-se que a transição para essa tecnologia diminua o tempo gasto de 34 para 25 horas mensais, com as informações do eSocial alimentando a base de cálculo de maneira automática e precisa.
A Caixa Econômica Federal mantém sua posição como gestora dos valores do FGTS, garantindo a segurança e confiabilidade dos créditos nas contas dos trabalhadores. No entanto, o FGTS Digital servirá como canal principal de transmissão das informações contratuais declaradas no eSocial, simplificando a geração de guias e individualizando os recolhimentos fundiários.
O Ministério do Trabalho e Emprego elenca que os principais benefícios deste sistema de gestão é eliminar burocracias e custos adicionais; diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS; reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS; digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos); melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador; promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações; garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenadas e processados; permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências, entre outros.
O sistema terá como base de dados as informações fornecidas pelos empregadores via eSocial, e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
Após algumas alterações de data, o cronograma de implantação da plataforma do FGTS Digital está previsto para entrar em produção, a partir da competência março de 2024.Portanto, todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Principais alterações que serão feitas a partir do FGTS Digital:
> Integração com o eSocial – O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas pelos empregadores ao ambiente do eSocial;
> Agilidade e eficiência - A plataforma permite a transmissão automática das informações de folha de pagamento para o eSocial e, consequentemente, para o FGTS Digital, agilizando o processo de recolhimento e evitando retrabalhos;
> Alteração na data do vencimento - Conforme a Lei nº 14.438/2022, o prazo de recolhimento do FGTS Digital mensal, antes previsto para o dia 7º do mês, será alterado para o 20º dia do mês seguinte ao da competência, para adequar-se ao vencimento do eSocial. Os empregadores devem ficar atentos à mudança, para adaptar seus processos, rotinas e sistemas ao novo vencimento;
> Competência anteriores ao FGTS Digital - Para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (SEFIP CAIXA), assim como já fazem atualmente. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências posteriores à implementação do FGTS Digital, ou seja, Março/2024 devem ser recolhidos pelo FGTS Digital;
> Recolhimento via Pix - A partir da operacionalização do FGTS Digital o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito somente via PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Neste ponto, é muito importante que os empregadores verifiquem o teto de valor de transferências via PIX antes da entrada em vigor do novo sistema, para quando da entrada de vigência, o valor já estar adequado ao pagamento;
> Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS — O não recolhimento do FGTS no prazo impacta a emissão da CRF, a partir do novo sistema. Isso porque esse documento é exigido para a obtenção de financiamentos, a participação em licitações, a renovação de contratos, a concessão de benefícios fiscais, entre outros;
> MEI e Segurado Especial – O FGTS continuará sendo recolhido com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Dessa forma, apenas o valor rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, este em substituição a GRRF, antes gerada pela Conectividade Social. A GRRF é uma guia para pagar a multa rescisória e do saldo do FGTS;
> Empregador doméstico – O FGTS permanece sendo recolhido por meio da guia DAE, gerada pelo eSocial. O FGTS Digital poderá ser utilizado futuramente para requerer parcelamento dos débitos relacionados ao recurso. O que pode auxiliar o empregador doméstico a evitar a incidência de multas e juros.
Os principais serviços disponíveis no FGTS Digital são:
> Geração de guias de recolhimento - Permite aos empregadores gerar guias rápidas e personalizadas para o pagamento do FGTS, de forma mais eficiente e simplificada;
> Consulta de extratos de pagamentos realizados - Os empregadores podem visualizar os extratos de pagamentos feitos, oferecendo transparência nas transações;
> Individualização dos extratos de pagamento - Permite a individualização dos extratos de pagamento por trabalhador, possibilitando uma gestão mais precisa e detalhada;
> Verificação de débitos em aberto - Facilita a identificação de quaisquer débitos pendentes relacionados ao FGTS, contribuindo para uma gestão financeira mais eficaz;
> Pagamento da multa indenizatória - Permite o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado;
> Emissão de guia de recolhimento personalizada - Permite a geração de guias de customizadas para recolhimento dos valores devidos ao FGTS;
> Solicitação de restituição e compensação - Permite solicitar restituição e compensação de valores relacionados ao FGTS;
> Dados do empregador - Exibe os dados cadastrais do empregador e permite a manutenção dos seus contatos;
> Procurações - Outorga e manutenção de procurações;
> Remunerações para fins rescisórios - Edição e visualização para fins de cálculo das indenizações compensatórias.
Quem será obrigado a usar o FGTS Digital?
A obrigatoriedade de uso do FGTS Digital será aplicada a todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia. A partir da competência de entrada em vigor do novo sistema, todos esses empregadores deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores.
Essa obrigatoriedade será aplicada aos empregadores dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, que já estarão transmitindo eventos de remuneração por esse sistema quando o FGTS Digital entrar em operação. Com a implementação programada para a competência de março de 2024, é crucial que os empregadores se preparem para as mudanças que virão. Desde a integração com o eSocial até a transição para o recolhimento via Pix, é fundamental que as empresas estejam atualizadas e alinhadas com as novas diretrizes.
Em suma, o FGTS Digital não é apenas uma atualização tecnológica, mas uma ferramenta que promete transformar a gestão do fundo. Com sua chegada iminente, é hora de se preparar para uma era de maior eficiência, transparência e segurança nas operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial