Advogada trabalhista dá dicas para evitar dano moral na dispensa de empregado
“A dispensa sem justa causa é um direito legítimo do empregador, mas há limites a observar”. Afirmação é da advogada Daniela Baum, consultora trabalhista da ACI e sócia do escritório Baum Advocacia e Consultoria Empresarial. Na manhã desta quinta-feira, 18, ela foi a palestrante da Jornada Trabalhista promovida pela entidade.
Conforme Daniela, o maior risco está na forma de conduzir o desligamento. Acusações infundadas, discriminação e exposição do trabalhador são as principais causas de condenação. Por isso, respeito, discrição, documentação e treinamento das lideranças são as melhores ferramentas de prevenção. “O problema não é dispensar. O problema é transformar uma dispensa legítima em um ato ilícito por falta de preparo, cautela ou respeito à dignidade do trabalhador”, disse.
Dano moral é a lesão a direitos da personalidade da pessoa, atingindo sua dignidade, honra, imagem, intimidade, privacidade ou reputação. Não se confunde com mero aborrecimento, insatisfação ou frustração decorrente da relação de trabalho. “A lei protege honra, imagem, dignidade, intimidade, vida privada, reputação profissional e integridade psíquica do trabalhador”, enfatizou Daniela.
Dano moral indenizável
Para que haja condenação por dano moral, normalmente devem estar presentes três elementos:
1. Conduta ilícita ou abusiva
Ação ou omissão contrária à lei, à boa-fé ou aos deveres de respeito e urbanidade.
São exemplos acusação sem provas, exposição vexatória, dispensa discriminatória e constrangimento perante colegas.
2. Dano
Lesão à honra, imagem, dignidade, intimidade ou outros direitos da personalidade. Nem todo dissabor, aborrecimento ou frustração gera dano moral.
3. Nexo causal
É a ligação entre a conduta praticada e o prejuízo alegado pelo trabalhador. A lesão deve decorrer diretamente da conduta atribuída ao empregador.
Ações trabalhistas crescem no RS
A realidade das ações trabalhistas no Rio Grande do Sul pode ser traduzida em números. Em 2025, foram feitas 153.544 novas ações trabalhistas, um crescimento de 15,3% em relação a 2024 e o maior volume de processos desde 2017. No período, houve 91.175 novos recursos no TRT da 4ª Região (crescimento de 11,7%) e os pedidos mais frequentes foram horas extras, indenizações por dano moral, adicional de insalubridade e verbas rescisórias.
O tempo médio dos processos está cada vez menor devido à utilização de Inteligência Artificial. Sentença em 1º grau leva, em média, 285 dias, e o julgamento no TRT ocorre, em média, em 120 dias, conforme dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgados em março deste ano.