Copa do Mundo 2026: quais são as regras para o trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira?
Por ACI: 17/06/2026
A Copa do Mundo de 2026 será realizada nos Estados Unidos, México e Canadá, entre os dias 11 de junho e 19 de julho. Como ocorre tradicionalmente em todas as edições do torneio, muitas empresas já começam a avaliar como organizar suas atividades nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo.
Apesar da grande relevância cultural e esportiva do evento, é importante destacar que os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados nem pontos facultativos para a iniciativa privada. Portanto, as empresas não possuem obrigação legal de dispensar seus empregados durante as partidas.
Próximos jogos
Na primeira fase da competição, o Brasil ainda possui os seguintes jogos programados:
19/06 – Brasil x Haiti – 21h30min;
24/06 – Brasil x Escócia – 19h.
Caso a Seleção avance nas fases eliminatórias, poderão ocorrer novas partidas até a final da competição, em horários que poderão conflitar com a jornada de trabalho.
A empresa é obrigada a liberar os empregados?
Não. A legislação trabalhista não prevê qualquer obrigação de interrupção das atividades empresariais durante os jogos da Copa do Mundo. Assim, cabe exclusivamente ao empregador definir como conduzir a jornada de trabalho nesses dias, observando as necessidades operacionais da empresa e os limites legais.
A decisão pode variar conforme o segmento de atividade, o número de empregados, o atendimento ao público e a possibilidade de reorganização das escalas.
Quais alternativas podem ser adotadas?
Existem diversas formas de conciliar o interesse dos trabalhadores em acompanhar os jogos com a continuidade das atividades empresariais.
- Manutenção da jornada normal
A empresa pode manter integralmente o horário de trabalho, sem qualquer alteração na jornada. Nesse caso, os empregados permanecem obrigados a cumprir normalmente suas atividades.
- Liberação dos empregados
O empregador pode dispensar os empregados durante o período da partida, sem exigir qualquer compensação posterior. Trata-se de mera liberalidade da empresa, sem prejuízo da remuneração dos trabalhadores.
- Compensação de jornada
Uma alternativa, bastante utilizada, é a compensação das horas não trabalhadas. A compensação pode ocorrer mediante entrada antecipada, saída posterior ao horário normal ou utilização de dias previamente ajustados.
Quando realizada por acordo individual, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês, dependendo da previsão da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Também devem ser observados os limites legais de jornada, especialmente o limite de 10 horas diárias de trabalho.
- Banco de horas
A utilização do banco de horas também pode ser uma solução. Nesse caso, aplicam-se as regras previstas na CLT, de banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses ou banco de horas por acordo ou convenção coletiva, observadas as regras negociadas com o sindicato da categoria. Antes de implementar qualquer medida, recomenda-se verificar a existência de cláusulas específicas na norma coletiva aplicável.
- Teletrabalho
Quando compatível com a atividade exercida, a empresa pode permitir o trabalho remoto nos dias dos jogos. É recomendável que sejam previamente definidos aspectos como controle de jornada, disponibilidade para atendimento e utilização de equipamentos.
- Escalas de revezamento
Empresas que não podem interromper suas atividades, como indústrias, hospitais, supermercados, transportadoras e prestadoras de serviços essenciais, podem organizar escalas de revezamento para permitir que parte da equipe acompanhe as partidas sem comprometer a operação.
- Transmissão dos jogos no ambiente de trabalho
Outra prática comum consiste na transmissão das partidas dentro da própria empresa. Essa medida pode contribuir para o engajamento dos trabalhadores, desde que não comprometa a segurança do ambiente laboral, a produtividade, a qualidade dos serviços e o atendimento aos clientes.
É recomendável que a empresa estabeleça regras claras sobre horários e locais destinados ao acompanhamento dos jogos.
Atenção às obrigações dos empregados
A realização da Copa do Mundo não altera os deveres contratuais dos trabalhadores. Assim, na ausência de autorização ou acordo prévio, permanecem sujeitos às medidas disciplinares cabíveis os empregados que faltarem ao trabalho sem justificativa, atrasarem seu retorno ao expediente, abandonarem o posto de trabalho para assistir aos jogos ou descumprirem orientações internas da empresa.
Dependendo da gravidade e da reincidência, podem ser aplicadas advertências, suspensões e outras medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista.
Tratamento igualitário entre os empregados
Nem todos os trabalhadores possuem interesse em acompanhar os jogos da Seleção Brasileira.Por essa razão, as medidas adotadas pela empresa devem observar critérios objetivos e tratamento isonômico entre os empregados.
Caso sejam concedidos benefícios, dispensas ou compensações, é recomendável que as regras sejam aplicadas de forma uniforme aos trabalhadores que se encontrem em situações equivalentes.
Também é importante formalizar por escrito qualquer alteração temporária de jornada, utilização de banco de horas ou sistema de compensação.
Planejamento evita conflitos
Embora a Copa do Mundo seja um momento de grande mobilização nacional, os jogos da Seleção Brasileira não suspendem automaticamente as atividades das empresas.
Por isso, a melhor prática é que empregadores definam previamente as regras que serão adotadas, comunicando-as com antecedência aos empregados e registrando formalmente os ajustes necessários.
Com organização e planejamento, é possível reduzir riscos trabalhistas e preservar um ambiente de trabalho harmonioso.
Em caso de dúvidas sobre a organização da jornada de trabalho durante a Copa do Mundo, a adoção de banco de horas, compensação de horários ou outras medidas relacionadas aos dias de jogos da Seleção Brasileira, consulte a Consultoria Trabalhista da ACI, que está à disposição para orientar as empresas e proporcionar maior segurança jurídica na tomada de decisões.
Daniela Baum - Advogada
Consultora Trabalhista e Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial