Justiça Federal concede liminar sustando aplicação de sanções em relação à inclusão de fatores de risco psicossociais
Por ACI: 17/06/2026
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) alcançou uma decisão liminar em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de São Paulo, determinando que os órgãos da União Federal, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego, se abstenham de aplicação de sanções administrativas por eventual descumprimento das exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). Essa norma acrescenta os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, inclusos nos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da Norma Regulamentadora nº 01, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e teve a sua vigência iniciada em 26 de maio do corrente ano.
Na prática, a decisão liminar concedida determina que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de exigir ou aplicar penalidades aos empregadores representadas pela entidade classista empresarial, alicerçadas em fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A medida alcança a principal inovação incorporada ao dispositivo normativo, que ampliou a atenção dos empregadores para questões relacionadas à saúde mental dos empregados, para além dos agentes físicos, químicos ou biológicos já previstos anteriormente.
As razões que fundamentam a Ação Civil estão lastreadas na alegação de violação ao princípio da separação de poderes. De acordo com as razões articuladas na ação judicial, a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais foi realizada por meio da Portaria Mte 1.419/2024, exarada pelo órgão ministerial do poder executivo, não se convertendo no instrumento adequado para a imposição da obrigação. A circunstância teria que necessariamente ser apresentada através de lei específica com a devida tramitação no poder legislativo para posterior sanção e início de vigência.
Considerando que as orientações para a efetiva aplicação da alteração normativa decorreram exclusivamente através da publicação de manuais orientativos do órgão ministerial, não ocorreu a realização de Análise de Impacto Regulatório, que se converte em um procedimento sistemático que avalia antecipadamente os custos, benefícios e prováveis impactos de uma nova norma. Obrigatória pela legislação federal, a ferramenta tem por objetivo o embasamento das decisões públicas em evidências, assegurando maior transparência e evitando repercussões indesejadas na economia e na sociedade como um todo.
César Romeu Nazario - Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Nazario & Nazario Advogados Associados