Adjudicação compulsória extrajudicial: uma alternativa mais ágil e econômica

Por ACI: 26/11/2023

A Corregedoria Nacional de Justiça anunciou, recentemente, as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento possibilita a transferência de propriedade de um imóvel diretamente para o nome do comprador, por meio de um cartório, quando o vendedor não cumpre suas obrigações contratuais, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário.

As regras para o processo de adjudicação compulsória através da via extrajudicial estão estabelecidas no Provimento nº 150/2023. Conforme esse regulamento, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada em "quaisquer atos ou acordos legais que envolvam a promessa de compra e venda, permuta, cessão, ou promessa de cessão, desde que não haja a possibilidade de arrependimento."

Este procedimento é aplicado em situações nas quais o vendedor se recusa a cumprir um contrato que tenha sido devidamente acordado e pago ou em situações em que o vendedor faleceu, foi declarado ausente, possui incapacidade civil ou sua localização é incerta e desconhecida. Também se aplica no caso de extinção de pessoas jurídicas.

A norma estabelece que a parte que busca a regularização deve ser representada por um advogado ou defensor público, designados através de uma procuração específica. Além disso, é permitido que o requerente inclua pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que todos estejam sob a jurisdição do mesmo cartório de registro de imóveis. No entanto, nesses casos, é necessário que haja concordância das partes envolvidas, tanto do lado requerente quanto do requerido, e que essa inclusão não cause prejuízo ou dificuldade ao andamento do processo.

Graças à nova regulamentação, os adquirentes de imóveis dispõem de uma alternativa mais célere e acessível: a transferência de propriedade mediante procedimento extrajudicial realizado em cartório, ou seja, não se faz mais necessária a instauração de uma ação judicial para resolver a situação.

A Corregedoria Nacional de Justiça anunciou, recentemente, as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento possibilita a transferência de propriedade de um imóvel diretamente para o nome do comprador, por meio de um cartório, quando o vendedor não cumpre suas obrigações contratuais, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário.

As regras para o processo de adjudicação compulsória através da via extrajudicial estão estabelecidas no Provimento nº 150/2023. Conforme esse regulamento, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada em "quaisquer atos ou acordos legais que envolvam a promessa de compra e venda, permuta, cessão, ou promessa de cessão, desde que não haja a possibilidade de arrependimento."

Este procedimento é aplicado em situações nas quais o vendedor se recusa a cumprir um contrato que tenha sido devidamente acordado e pago ou em situações em que o vendedor faleceu, foi declarado ausente, possui incapacidade civil ou sua localização é incerta e desconhecida. Também se aplica no caso de extinção de pessoas jurídicas.

A norma estabelece que a parte que busca a regularização deve ser representada por um advogado ou defensor público, designados através de uma procuração específica. Além disso, é permitido que o requerente inclua pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que todos estejam sob a jurisdição do mesmo cartório de registro de imóveis. No entanto, nesses casos, é necessário que haja concordância das partes envolvidas, tanto do lado requerente quanto do requerido, e que essa inclusão não cause prejuízo ou dificuldade ao andamento do processo.

Graças à nova regulamentação, os adquirentes de imóveis dispõem de uma alternativa mais célere e acessível: a transferência de propriedade mediante procedimento extrajudicial realizado em cartório, ou seja, não se faz mais necessária a instauração de uma ação judicial para resolver a situação.

MARCELO GUSTAVO BAUM - ADVOGADO
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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