Ações regressivas do INSS contra empresas em razão de custos com acidentes de trabalho

Por ACI: 20/01/2026

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por meio de Advocacia Geral da União (AGU), tem se empenhado em ingressar com ações regressivas contra empresas visando ressarcir-se de despesas decorrentes de benefícios, reabilitação profissional e serviço social advindas de incapacidades motivadas por acidentes de trabalho.

A Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, possui previsão expressa no sentido de que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis em caso de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva.

Há firme entendimento jurisprudencial no sentido de que a negligência empresarial no que tange às regras de segurança do trabalho gera o dever de a empresa ressarcir a autarquia previdenciária, o que pode representar uma indenização de alto custo, considerando que o benefício previdenciário enquadrado nesses casos pelo INSS, como verba a ser indenizada, pode ser vitalício.

Além da devolução dos valores pagos até então, o TRF4 tem aplicado uma limitação temporal na condenação da empresa, que fixa o termo final da obrigação de pagar na data em que o segurado preencheria os requisitos para uma aposentadoria por idade. Quanto à contribuição para o SAT (Seguro Acidente de Trabalho), o entendimento aplicado é no sentido de que não exclui a responsabilidade da empresa nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa, pois, por ser de natureza tributária, destina-se ao custeio da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho relativos a riscos ambientais do trabalho, não se tratando de seguro privado.

A ação regressiva ajuizada pelo INSS pode ser combatida pela empresa mediante prova de que não houve descumprimento de normas de segurança ocupacional – e que houve supervisão adequada, análise de risco e estrutura segura, sendo a origem do fato de natureza que isente a empresa de tal responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou ao menos culpa concorrente, o que gera condenação solidária.

Nas demandas judiciais, é necessário buscar representação judicial capacitada para tentar mitigar os danos e desenquadrar a situação do suporte fático que embasa a ação regressiva, ou ao menos minorar o prejuízo empresarial por meio de impugnação aos valores cobrados.

Douglas Trevisol Pinheiro - Advogado
Integrante do Comitê Regional de Ivoti da ACI-NH/CB/EV/DI/IV

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