ACI envia correspondência ao ministro Haddad e pede adiamento da implantação da Reforma Tributária
Por ACI: 23/10/2025
A ACI enviou, nesta quarta-feira (23), correspondência ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad (confira a íntegra abaixo), solicitando orientações claras e oficiais sobre o início da vigência da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A entidade pede, especificamente, esclarecimentos quanto ao cronograma de implementação das novas regras — incluindo a entrada em vigor dos tributos sobre o consumo (CBS e IBS) e as obrigações acessórias decorrentes — e sugere um prazo mínimo de 12 meses para a efetiva vigência da reforma, a contar da publicação das orientações e regulamentações por parte do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil.
Na avaliação da ACI, o setor empresarial vê com profunda preocupação a ausência, até o momento, de uma regulamentação completa e detalhada. A Reforma Tributária demanda a edição de leis complementares e normas infralegais para sua efetiva aplicação, as quais ainda se encontram pendentes ou em fase inicial de discussão. Essa lacuna regulatória gera insegurança jurídica e operacional para as empresas, que necessitam de tempo adequado para adaptar seus sistemas internos e processos contábeis e fiscais às novas exigências.
A atualização dos sistemas de software de gestão empresarial (ERP), essenciais para a administração tributária e o cumprimento das obrigações fiscais, pode demandar um período significativo, a depender da complexidade da estrutura empresarial e da integração com outros módulos de software. "Há um consenso entre as empresas de softwares que não há tempo hábil para a implementação e operacionalização das medidas. Por isso, pedimos o adiamento da vigência da reforma ou, pelo menos, a não cobrança de multas às empresas que não conseguirem cumprir os prazos", enfatiza o diretor da ACI, Fauston Saraiva.
"Essa situação é agravada pela necessidade de treinamentos internos, testes de conformidade e eventuais contratações de consultorias especializadas, o que eleva os custos e aumenta os riscos de não conformidade involuntária, principalmente nas micro e pequenas empresas", complementa.
Nesse mesmo sentido, a ACI já tem audiência marcada para o dia 19 de novembro com a coordenação da Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo. Na oportunidade, serão entregues em mãos dois novos documentos, em que estarão elencadas as dúvidas de profissionais dos segmentos jurídico e contábil e também um pedido de definição de calendário para a regulamentação da reforma.
Confira a íntegra da carta enviada ao ministro:
Exmo. Sr.
Fernando Haddad
Ministro da Fazenda do Brasil
Assunto: Apresentação de suas preocupações com a falta de regulamentação da reforma tributária, por parte deste Ministério e por parte da Receita Federal do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti (ACI NH/CB/EV/DI/IV), entidade representativa do setor produtivo da região do Vale do Sinos, no Rio grande do Sul, vem, por meio deste, cumprimentá-lo cordialmente e apresentar nossos respeitos pela importante função exercida em prol da administração tributária nacional.
Na qualidade de representante de um amplo espectro de empresas associadas, que abrangem diversos segmentos econômicos, vimos solicitar orientações claras e oficiais a respeito do início da vigência da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Especificamente, buscamos esclarecimentos sobre o cronograma de implementação das novas regras, incluindo a entrada em vigor dos tributos sobre o consumo (CBS e IBS), bem como as obrigações acessórias decorrentes.
Externamos nossa profunda preocupação com a ausência de regulamentação completa e detalhada até o momento atual. Como é de conhecimento público, a Reforma Tributária demanda a edição de leis complementares e normas infralegais para sua efetiva aplicação, as quais ainda se encontram pendentes ou em fase inicial de discussão.
Essa lacuna regulatória gera insegurança jurídica e operacional para as empresas, que necessitam de tempo adequado para adaptar seus sistemas internos, processos contábeis e fiscais às novas exigências.
Cumpre trazer dentre os fundamentamos de nossa solicitação, o fato de que a atualização de sistemas de Software de gestão empresarial (ERP), essenciais para a gestão tributária e o cumprimento das obrigações fiscais, pode demandar um período significativo, variando até a doze meses, dependendo da complexidade da estrutura empresarial e da integração com outros módulos de software.
Considerando o calendário atual, mesmo que as regulamentações fossem publicadas imediatamente, não haveria tempo hábil para promover as atualizações pertinentes antes do início da vigência prevista para 2026. Essa realidade é agravada pela necessidade de treinamentos internos, testes de conformidade e possíveis contratações de consultorias especializadas, o que eleva os custos e os riscos de não conformidade involuntária.
Ademais, é relevante destacar que muitas empresas, especialmente as de médio e pequeno porte, operam com recursos limitados e dependem de fornecedores de software terceirizados, cujos cronogramas de desenvolvimento e implantação podem ser ainda mais extensos devido à demanda concentrada no mercado.
A falta de prazos realistas pode resultar em sobrecarga no ecossistema de TI nacional, com potenciais atrasos em cascata que afetam não apenas a arrecadação eficiente, mas também a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. Estudos do setor indicam que transições tributárias abruptas, sem períodos de adaptação, historicamente levam a um aumento de litígios e autuações, o que contraria o espírito da Reforma, voltado para a simplificação e a redução de burocracia.
A presente provocação se dá exclusivamente no intuito de buscar orientação precisa e tempestiva para os associados da entidade, com o objetivo de promover o cumprimento voluntário das normas e garantir que não haja aplicação de penalidades de cunho administrativo ou mesmo judicial, decorrentes de eventuais descumprimentos involuntários motivados por falta de clareza ou tempo insuficiente para adequação.
Por fim, reiteramos que, após a publicação das orientações e regulamentações por parte deste Ministério e da Receita Federal do Brasil é de suma importância a concessão de um prazo razoável – sugerimos no mínimo doze meses a partir da data de publicação final – para as devidas adequações, permitindo que as empresas implementem as mudanças de forma organizada e sustentável.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou reuniões que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Cordialmente,
Robinson Oscar Klein
Presidente