ACI ajuizará Mandado de Segurança Coletivo para empresas optantes pelo Lucro Presumido, visando discutir aumento de 10% no IRPJ/CSLL
Por ACI: 10/07/2026
ACI informa aos seus associados que ajuizará Mandado de Segurança Coletivo para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, visando discutir o aumento de 10% no IRPJ/CSLL
A Lei Complementar nº 224/2025 aplicou, a partir de 1º de janeiro de 2025, um corte linear em benefícios fiscais e, nesse contexto, aumentou em 10% as bases presumidas desses tributos para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, por entender que o regime do Lucro Presumido seria um benefício fiscal. Com relação à base do IRPJ, referido aumento já ocorreu a partir do dia 01 de janeiro de 2026; já com relação à Contribuição Social sobre o Lucro, o referido aumento somente ocorreu a partir de 1º de abril de 2026.
No entanto, o lucro presumido não é benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL. O Judiciário vem reconhecendo a ilegalidade dessa equiparação, motivo pelo qual a ACI irá discutir judicialmente referido aumento, através de Mandado de Segurança Coletivo.
Apesar do Poder Judiciário está concedendo liminares em casos idênticos ao que vamos discutir, por cautela, recomendamos que a utilização dessa decisão ocorra apenas após o trânsito em julgado. Somente nesse momento será possível afastar definitivamente a majoração e avaliar a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Buffon e Furlan Advogados Associados