Aberto prazo para empresas cadastrarem Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Por ACI: 16/02/2024

No último dia 09 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Nº 1/2024, com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

Este cronograma, gerenciado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e desenvolvido pelo Serpro, visa atender às disposições do artigo 628-A da CLT, que diz:

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

  • 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.        
  • 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.        

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal que permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Importante ressaltar que, a partir das datas indicadas no cronograma, todas as comunicações entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores serão conduzidas por meio do DET, incluindo as notificações relacionadas à desigualdade salarial e critérios de remuneração, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611 de 2023, Decreto nº 11.795 de 2023 e Portaria nº 3.717/2023.

Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto no Decreto nº 11.795 de 2023, caso sejam identificadas desigualdades salariais ou de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem, dentro de noventa dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Abaixo, a íntegra do edital:

Edital do cronograma de implantação do DET nº 1/2024

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para divulgar o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, para os fins do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nos termos do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, bem como do parágrafo único do artigo 142-C da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, incluído pela Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023.

Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Data

Alcance

Ações

09/02/2024

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

Atualização de cadastro no DET

det.sit.trabalho.gov.br

01/03/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial

 

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*

01/05/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial

01/05/2024

Empregadores domésticos

* Decreto 10.854/2021 - arts. 11 a 15, com a redação dada pelo Decreto 11.905/2024, e Portaria 671 MTP/2021 - arts. 140 a 142-C, com a redação dada pela Portaria 3.869 MTE/2023.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.

A qualquer tempo, o cronograma previsto neste edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.

Links de interesse:

O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

Luiz Felipe Brandão de Mello

Salienta-se que as comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Outro ponto importante é que a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.

Para obter mais informações, entre em contato com a consultoria trabalhista da ACI pelos canais de atendimento.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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