A partir de 1° de janeiro, emissão do ppp será obrigatoriamente e exclusivamente em meio eletrônico

Por ACI: 15/12/2022

A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em formato eletrônico terá sua vigência iniciada em janeiro de 2023. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, em fevereiro de 2022, a Portaria MTP nº 334, que estipula as diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico no âmbito da escrituração eletrônica por meio do eSocial e estabelecem a obrigatoriedade do envio por meio eletrônico a partir de 1° de janeiro de 2023.

Dentre as diretrizes instituídas para a emissão determinadas na portaria, incumbirá a autarquia previdenciária - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nos termos do § 9 do art. 68 do Decreto 3.048/99, o que ocorreu através da publicação da Instrução Normativa n° 33. Essa medida possibilitará a emissão do PPP eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho -SST (S-2210, S-2220 e S-2240) enviadas ao eSocial. O novo formulário do PPP, que pode ser obtido no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128; e os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

Por derradeiro, cumpre destacar que, mesmo com a adoção do formato digital do PPP, todas as informações inclusas no PPP em meio físico têm necessidade de ser preservadas. As informações do PPP eletrônico encontram-se disponíveis e acessíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

César R. Nazario - Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Consultoria trabalhista e previdenciária da ACI-NH/CB/EV/DI

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