TRT-12 suspende recolhimento de contribuição sindical

Por ACI: 02/03/2018

Desembargador citou a constitucionalidade da reforma trabalhista que tornou a contribuição facultativa
 
Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu uma decisão da Justiça de Florianópolis (SC) que havia determinado o recolhimento de contribuição sindical de todos os trabalhadores de um posto de gasolina.
 
O desembargador Marcos Vinicio Zanchetta afirmou que considera constitucional a reforma trabalhista (Lei 14.467/2017), que tornou a contribuição facultativa. A nova regra prevê que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia.
 
Zanchetta afirmou ainda que a urgência para tomar tal decisão “é óbvia” porque a 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis determinou que o posto de gasolina descontasse um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a partir de março, independentemente de autorização prévia, para pagar a contribuição sindical.
 
“A urgência é óbvia, uma vez que foi determinado, pelo juízo impetrado, o imediato recolhimento de valores em favor da entidade sindical requerente”, afirmou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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