STF suspende dispositivos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19

Por ACI: 30/04/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF , em sessão realizada no dia 29 de abril, suspendeu a eficácia e aplicabilidade de dois dispositivos da Medida Provisória – MP - 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas em caráter excepcional em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria de votos, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que impunha limitações a atuação de auditores-fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs ajuizadas em razão do texto da Medida Provisória - MP.

O Ministro relator da ação votou pela manutenção do indeferimento das liminares, no entanto, prevaleceu o entendimento no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”. 

César Nazario
Advogado e consultor da ACI-NH/CB/EV

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