STF prorroga por mais 90 dias suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Por ACI: 28/09/2026
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, em 24 de setembro de 2026, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida havia sido inicialmente determinada em junho e posteriormente confirmada, por unanimidade, pelo Plenário do STF.
A discussão ocorre no âmbito das ADPFs nº 1.316, 1.333 e 1.340 e envolve questionamentos apresentados por entidades empresariais quanto à necessidade de critérios mais claros e objetivos para o cumprimento e a fiscalização das novas regras.
É importante destacar que a decisão do STF não suspendeu a NR-1 nem afastou a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que permanece temporariamente suspenso é a aplicação de multas e outras sanções com fundamento nos dispositivos abrangidos pela decisão judicial, enquanto prosseguem as discussões para o aperfeiçoamento e a definição de critérios mais objetivos para aplicação da norma.
Assim, as empresas devem continuar adotando medidas para identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrando-os ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Próximos passos
A prorrogação busca permitir a continuidade da tentativa de conciliação entre o Governo Federal e as entidades empresariais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá prestar informações sobre a possibilidade de utilização da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) como espaço para recebimento e encaminhamento de propostas de aperfeiçoamento da NR-1 ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, a suspensão das multas não deve ser interpretada como dispensa do cumprimento da NR-1. O período adicional deve ser utilizado pelas empresas para revisar seus procedimentos, adequar o gerenciamento dos riscos psicossociais e acompanhar as definições que resultarão das discussões atualmente em andamento no STF.
Daniela Baum - Advogada
- Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
- Baum Advocacia & Consultoria Empresarial