STF decide que contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional

Por ACI: 05/08/2020

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 576967 e decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.

A maioria dos ministros acompanhou o relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, que concluiu em seu voto que por se tratar de benefício previdenciário e não verba trabalhista, não poderia haver incidência de contribuição previdenciária. Para o ministro relator, ainda, a incidência da contribuição previdenciária desestimularia a contratação de mulheres, bem como aumentaria a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Portanto, o afastamento da tributação sobre o salário-maternidade privilegia a isonomia e a proteção da maternidade e da família.

A decisão é um importante precedente, e por ter sido julgado na sistemática de Repercussão Geral, o novo entendimento vincula os demais tribunais e juízes de 1º grau. Assim, as empresas poderão reaver valores pagos nos últimos 5 anos a título de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, compensando tais valores com as demais contribuições previdenciárias a que estiverem obrigadas a recolher.

César Nazario
Advogado e consultor da ACI

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