Regras de Recolhimentos do FGTS ajustam suas normas à Lei da Reforma Trabalhista

Por ACI: 13/11/2017

Foi publicada no Diário Oficial de 13-11, a Circular 789 da CEF de 9-11-2017, que divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

Para ajustar às novas disposições trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13467/17) o Manual de Orientação esclarece, dentre outras normas, o seguinte:

– o recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;

– o prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;

– nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;

– dentre os códigos de movimentação previstos no Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para informação pelo empregador, foi criado o código R1, que deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11-11-2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo “Data de movimentação” a mesma data da admissão do trabalhador;

– foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador. Para todas as categorias) a ser informado no aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho;

– inclusão do código de movimentação I5 no Anexo V - Tabela de Conversão para os Códigos de Movimentação Criados pelo MTE - NOVO TRCT X FGTS.

Código FGTS   -      Código Novo TRCT       -           Descritivo    -       Código de Saque FGTS    -      Multa Rescisória

          15                                                 Acordo Empregado e Empregador           07                                   20%

 

César Romeu Nazario
Advogado

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